MP-Procon alerta sobre riscos do uso indiscriminado de testes rápidos e reitera proibição da venda em farmácias
O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon) expediu recomendação a farmácias, drogarias e outros estabelecimentos não autorizados localizados em todo o território da Paraíba para que cumpram a orientação dos órgãos sanitários e não comercializem ou utilizem testes rápidos ou laboratoriais para detecção do novo coronavírus. Apesar de reconhecer a necessidade de ampliação da testagem para promoção de ações estratégicas de contenção à covid-19, o órgão ministerial alerta para os riscos da venda indiscriminada desses produtos.
Conforme explicou o diretor-geral em exercício do MP-Procon, o promotor de Justiça Francisco Bergson, a preocupação do Ministério Público com o uso indiscriminado dos testes rápidos se deve ao fato de o próprio Ministério da Saúde reconhecer a alta probabilidade de resultado “falso negativo”, em caso de uso incorreto do produto, o que pode provocar instabilidade na contenção da propagação do vírus e agravar a pandemia.
Apenas os laboratórios clínicos contemplados na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de número 302/2005 estão autorizados a fazer testes rápidos para a detecção do novo coronavírus, em pessoas sintomáticas ou que apresentaram sintomas da covid-19.
A orientação ministerial é que esses estabelecimentos utilizem e comercializem testes rápidos ou ensaios moleculares autorizados pela Anvisa. Até o momento, o órgão sanitário autorizou 17 testes para facilitar o diagnóstico do novo coronavírus no Brasil.
De acordo com a recomendação ministerial, os laboratórios autorizados devem informar e orientar corretamente o consumidor sobre quando deve ser feito o teste, seguindo as indicações dos fabricantes e as recomendações das autoridades sanitárias. “A venda indiscriminada de testes para a detecção do novo coronavírus, sem os devidos esclarecimentos quanto à indicação, fere frontalmente o direito básico à informação do consumidor, bem como os princípios da transparência e da boa-fé”, acrescentou Bergson.
A recomendação foi expedida nesta sexta-feira (17/04) aos laboratórios autorizados, aos conselhos regionais de Medicina e Farmácia (CRM e CRF, respectivamente) para conhecimento e aos sindicatos das farmácias de João Pessoa (SindFarma) e dos farmacêuticos da Paraíba (Sifep-PB). Esses últimos deverão enviar cópia da recomendação aos seus associados e comunicar o envio ao MP-Procon, no prazo improrrogável de 48 horas.
Informações devem ser repassadas às Vigilâncias
Segundo a recomendação ministerial, os laboratórios autorizados também deverão comunicar os casos positivos do novo coronavírus e enviar alíquotas de amostras dos exames à Vigilância Epidemiológica por meio do número de telefone (83) 98828-2555, conforme Nota Técnica 4/2020 da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa), tendo em vista que a covid-19 é uma doença de notificação compulsória imediata.
Outra medida que deverá ser adotada pelos estabelecimentos é o registro do resultado individual de todos os testes rápidos realizados no sistema eSUS-VE, disponível no endereço eletrônico https://notifica.saude.gov.br.
Venda indiscriminada deve ser coibida
O Ministério Público também oficiou as Vigilâncias Sanitárias do Estado e do Município de João Pessoa para que adotem as providências e coíbam a comercialização indiscriminada dos testes rápidos para covid-19.
A recomendação ministerial é baseada no Código de Defesa do Consumidor, em resoluções e notas técnicas das Vigilâncias Sanitárias nacional e estadual, na Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da Organização Mundial da Saúde, na Lei Federal 13.979/2020 (que versa sobre medidas para o enfrentamento da pandemia no Brasil) e no Decreto Estadual 40.122/2020, que declarou situação de emergência na Paraíba em virtude do surto do novo coronavírus.
Conforme informou o promotor de Justiça Francisco Bergson, os estabelecimentos que infringirem as normas de defesa do consumidor estarão sujeitos a sanções administrativas como multa, apreensão do produto e até interdição e também poderão ser responsabilizados na esfera civil e penal.
Em Campina Grande
A diretoria regional do MP-Procon de Campina Grande também expediu recomendação às 13 redes de farmácias que operam no município para que se abstenham de comercializar, neste momento, kits de teste rápido para detecção de covid-19.
O promotor de Justiça Sócrates da Costa Agra, que atua na área de defesa do consumidor e é diretor regional do MP-Procon, já orientou aos estabelecimentos que aguardem a regulamentação ou protocolo do Ministério da Saúde para o uso dos testes.
Segundo ele, foi detectada uma alta possibilidade de erros em testes negativos e isso pode colocar em risco a saúde pública. As empresas têm 48 horas para informar ao MPPB se possuem os materiais nas suas lojas.
Para ler a recomendação expedida nesta sexta-feira pelo MP-Procon, clique AQUI.