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MP recomenda medidas sobre contratos de escolas privadas de educação infantil de Pocinhos e Puxinanã

A Promotoria de Justiça de Pocinhos expediu recomendações às escolas de ensino infantil da rede privada de Pocinhos e Puxinanã com medidas a serem adotadas em relação aos contratos celebrados com pais e responsáveis dos alunos durante o período de suspensão das aulas por causa da pandemia da covid-19. As recomendações foram assinadas pela promotora de Justiça Fabiana Alves Mueller.

Entre as medidas recomendadas estão o repasse nas mensalidades do montante correspondente e proporcional à diminuição de custos e gastos da escola durante o período da pandemia. Também devem ser concedidos descontos de descontos proporcionais aos dias em que não houve a prestação dos serviços na forma contratada pelos consumidores. Além disso, deve ser enviada pelas escolas proposta de revisão contratual, para vigorar durante o período de suspensão das atividades presenciais, com a previsão de atividades escolares de forma remota e respectivo valor mensal reajustado, para análise e concordância dos consumidores.

As recomendações fazem parte de procedimentos administrativos instaurados na promotoria para acompanhar as medidas adotadas pelas instituições de ensino infantil da rede privada para garantir a continuidade na prestação dos serviços educacionais.

 

Outras medidas

 Foi recomendado ainda a criação de canais específicos para tratamento remoto das demandas dos consumidores, de maneira a evitar que estes tenham que comparecer pessoalmente às instituições de ensino e sejam expostos a contaminação da doença.

As escolas devem ainda observar que, em caso de reposição integral de aulas presenciais, o equilíbrio econômico e financeiro do contrato deverá ser restabelecido e que isso implicará na retomada dos valores contratados, mediante negociação com os consumidores. Além disso, a opção do consumidor pela rescisão do contrato, caso não concorde com a proposta de revisão contratual, sendo motivada por caso fortuito ou força maior, não pode ser considerada como inadimplemento contratual, e, assim, nada pode ser cobrado a esse título.

Ainda foi recomendado o cancelamento da cobrança de eventuais multas de mora e de juros em decorrência do atraso no pagamento das mensalidades pelos consumidores durante o período de isolamento social e seus desdobramentos, tendo em vista que o consumidor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

Caso não seja possível antecipar as férias, as escolas devem suspender o contrato de ensino infantil até o término do período de isolamento social decretado pelo Estado, em face da impossibilidade de sua execução na forma não presencial, já que a educação infantil não se trata especificamente de cumprimento de conteúdo acadêmico, mas sim, de atividade de desenvolvimento e de acompanhamento da socialização da criança.

 

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Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
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