Acessibilidade  |      

MP-Procon emite nota técnica para orientar revisão contratual de prestadores de transporte escolar de CG

A Diretoria Regional de Campina Grande do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon) encaminhou às empresas e prestadores de serviços de transporte escolar estabelecidos no município  nota técnica com orientações sobre os contratos nesse momento de pandemia da covid-19. A nota foi emitida pelo diretor regional do MP-Procon, promotor de Justiça Sócrates Agra.

Segundo a nota, as empresas devem encaminhar aos pais dos alunos uma nova proposta contratual, por escrito ou de forma online, para vigorar durante o período de suspensão das aulas, apresentando as despesas anteriormente previstas e as que não se realizaram, a fim de se chegar a um valor a ser pago durante esse período. Deve ainda aguardar a anuência expressa do consumidor ao novo contrato.

Quando do retorno da atividade escolar, os contratos deverão ser revisados a fim de abater, de forma proporcional, no valor das mensalidades, os custos não realizados durante a pandemia (a ausência de viagens para o transporte dos alunos), diluídos nas parcelas restantes para o final do contrato.

Ainda conforme a nota, caso o consumidor opte pela rescisão do contrato, a empresa de deve abster-se de cobrar a multa contratual, tendo em vista que essa opção do consumidor decorre de caso fortuito ou força maior, não sendo considerado inadimplemento contratual, como está previsto no Código de defesa do Consumidor e no Código Civil.

Caso haja rescisão por parte do consumidor, ele deve ser ressarcido nos valores que já tiver pago pelos serviços que não foram prestados, em virtude da suspensão das atividades de transporte escolar, em virtude da suspensão das aulas diluídos em parcelas equivalentes ao número de meses restantes para o final do contrato.

De acordo com o promotor, a nota técnica não impede que as partes cheguem a um consenso diferente.

O promotor destaca que, neste momento, a atividade escolar (Infantil, fundamental e médio) em todas as escolas de Campina Grande, públicas e privadas, está suspensa e que esse fato interfere diretamente na execução dos contratos de transporte escolar nos moldes do que foram anteriormente celebrados entre os fornecedores e os pais de alunos, sendo necessário sua revisão diante do cenário atual.

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB 

 

 

 

 

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.

mppb

/* VLIBRAS */
/* CHATBOT */