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MP-Procon recomenda: planos de saúde devem publicizar informações sobre a covid-19 aos usuários, em CG

A Diretoria Regional de Campina Grande do Programa de Proteção de Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon) recomendou aos planos de saúde que atuam na cidade que publicizem, por meio de seus sites na internet, o nome dos Hospitais privados credenciados e referenciados para o tratamento da covid-19. A recomendação foi expedida pelo diretor regional do MP-Procon em Campina, promotor de Justiça Sócrates Agra.

Foi recomendado ainda que seja informado aos usuários o número total de leitos disponíveis para tratamento da covid-19, especificando a quantidade precisa de unidades de terapia intensiva e enfermarias, adultos e infantil, por cada hospital referenciado.

Também deve ser publicizado o número total de leitos ocupados para tratamento da doença, especificando a quantidade precisa dessa ocupação nas unidades de terapia intensiva e enfermarias, adultos e infantil, em cada hospital referenciado, e o número de usuários do plano que foram diagnosticados, suspeitos, curados e que vieram a óbito.

De acordo com o promotor Sócrates Agra, em decorrência da pandemia vivenciada e com o escopo de viabilizar e monitorar a utilização do atendimento à distância aos usuários, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) orientou as operadoras de saúde que disponibilizem informações em seus portais na internet e abrirem canais de atendimentos específicos sobre o novo coronavírus.

O promotor explicou ainda que deve a medida prestigia o princípio da informação, notadamente no panorama atual em que se começa a gerar no consumidor usuário de plano de saúde dúvida sobre a existência de leitos suficientes para seu atendimento, uma vez que que o Estado da Paraíba e o Município de Campina Grande começam alugar e adquirir número significativo de leitos de hospitais particulares, utilizados por planos de saúde que não possuem rede própria, como ocorre em nossa cidade.

Ainda conforme o promotor, a omissão e a sonegação das informações acima acarretará em responsabilidade administrativa, civil e criminal, considerando a relevância em saúde pública no acompanhamento da morbidade pela covid-19 no Estado.

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