Justiça julga procedente ação do MP e determina fechamento definitivo do matadouro público em Juarez Távora
A Justiça julgou procedente a ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Alagoa Grande e determinou, em caráter definitivo, o fechamento do Matadouro Público do município de Juarez Távora, com a consequente cessação de todas as atividades desenvolvidas naquelas instalações. A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça João Benjamim Delgado Neto e a decisão prolatada pelo juiz José Jackson Guimarães. Em caso de descumprimento será aplicada multa diária de R$ 5 mil até o teto de R$ 100 mil.
A ação civil foi ajuizada em 2019 após ser constatado, inclusive por meio de relatórios de inspeções técnicas, que o matadouro não atendia às normas higiênico-sanitárias e não apresentava as condições mínimas para funcionamento. Além disso, o estabelecimento era uma fonte poluidora do meio ambiente, uma vez que todo efluente produzido durante o abate de animais (sangue, conteúdo estomacal, água de lavagem) era lançado em uma vala a céu aberto.
Foi constatado ainda que o abate de animais era feito sem nenhum tipo de controle dos órgãos de inspeção, o que impedia o controle sanitário da carne comercializada, tanto pela ausência de exame adequado da carcaça, quanto pela não observância de normas e procedimentos sanitários durante a manipulação do animal.
De acordo com o MPPB, o matadouro também era cenário de maus-tratos de animais, já que o abate era feito em desacordo com as normas e legislações vigentes e que todos os setores do matadouro eram desprovidos de equipamentos como carrinhos, pistola pneumática, incinerador, caldeira, tanques, serra de peito, caixas, bandejas, mesas e demais materiais e utensílios necessários para um abate humanitário e higiênico.
Decisão
Ainda em 2019, o juiz havia concedido liminar pela interdição do matadouro e adequação do estabelecimento às normas sanitárias. Entretanto, de acordo com a decisão, o matadouro foi interditado e, mesmo assim, a prefeitura não avançou o projeto de instalação e adequação aos requisitos mínimos exigidos por lei.
Na decisão, o juiz José Jackson Guimarães destaca que a ausência de instalações adequadas, de controle da produção e de armazenamento causa perigo de deterioração e contaminação dos produtos de origem animal produzidos nos matadouros públicos, com grave risco à saúde pública, sendo obrigação do Poder Público a adoção das providências necessárias à regularização da situação.
Além disso, conforme o juiz, as provas apresentadas pelo Ministério Público no processo demonstraram que a saúde dos cidadãos de Juarez Távora se encontrava em situação de risco, em razão das péssimas condições do abatedouro público, que funcionava sem qualquer condição de higiene, desobedecendo completamente às normas que regem a atividade de abate de gado para fornecimento de carne à população em geral.