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MP define encaminhamentos à Sejel e FPF quanto à venda e consumo de bebidas em estádios

O Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor do Ministério Público da Paraíba (Nudetor/MPPB) e o MP-Procon promoveram, nessa quarta-feira (12/07), uma reunião para discutir pontos da regulamentação da Lei Estadual 11.644/202, por meio da Portaria 041/2023, que libera o comércio e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios paraibanos. O Nudetor definiu encaminhamentos à Secretaria de Estado de Juventude. Esporte e Lazer (Sejel) e à Federação Paraiba de Futebol (FPF) para melhor esclarecimento sobre o que preconiza a legislação, em especial sobre as condutas permitidas e proibidas.

A reunião foi presidida pelo coordenador do Nudetor e diretor-geral do MP-Procon, promotor de Justiça Romualdo Tadeu de Araújo Dias, e teve a participação do secretário Lindolfo Pires, da Sejel; e de representantes do Comando do Policiamento Regional Metropolitano (CPRM), do Comando de Policiamento Regional I,  e da FPF.

O promotor de Justiça Romualdo Tadeu Dias explicou que há várias situações que carecem melhor disciplinamento frente aos princípios norteadores de garantias constitucionais do consumidor/torcedor, o que poderá causar prejuízo ou lesão a direito seu, notadamente, no acesso à informação equivocada e que precisam ser apreciadas pelos órgãos competentes, bem como, a prevenção a riscos desnecessários e evitáveis ao público consumidor.

O representante da Polícia Militar comentou que a venda de bebidas alcoólicas nos estádios vai aumentar o trabalho das forças de segurança. Também apontou ser necessário informar melhor os torcedores quanto a forma de comercialização e consumo de bebidas nos eventos esportivos, com especial atenção a entrada dos estádios, haja vista o surgimento de dúvida sobre a possibilidade de adentrar no estádio com bebidas. Além disso, deve ficar claro quem irá fiscalizar a entrada de bebidas nos eventos porque naturalmente deságua em responsabilidade à Polícia Militar.

Outra questão apontada foi a determinação do horário de chegada da Polícia Militar ao evento esportivo porque, como a lei estabelece  que a comercialização pode ser realizada duas horas antes do jogo, os dirigentes estão impondo que a Polícia Militar chegue pelo menos três ou quatro horas antes de iniciada a partida, o que é inviável porque modifica a logística executada.

Já o representante da FPF informou que, em relação ao trabalho de fiscalização na entrada dos estádios no tocante à proibição da entrada com torcedores portando bebida, compreende que a Sejel poderia realizar esse trabalho, aliado àquele que assina o termo de autorização. Também ressaltou que a federação pode ajudar na divulgação da Lei Estadual e da Portaria, informando aos consumidores como funcionará a comercialização de bebidas durante as partidas de futebol realizadas nos estádios paraibanos, inclusive, a proibição de entrada nos estádios portando bebidas. Essa divulgação poderá ser feita no site oficial da Federação e demais acessos à redes sociais, inclusive, com solicitação aos times que divulguem nos seus sites.

A Sejel informou que realiza o cadastro das pessoas que gerenciam os bares dentro dos estádios, mas que a autorização é do time mandante e que a Secretaria estuda a possibilidade de usar a força dos órgãos de proteção e defesa do consumidor para verificar o cumprimento norma, em especial o Procon da Paraíba. 

O promotor de Justiça esclareceu que existe a necessidade de melhor divulgação sobre essa nova realidade no futebol paraibano que é a comercialização e consumo de bebida alcoólica nos estádios. “É preciso deixar claro pelos órgãos de controle e fiscalização não só a permissão da venda e consumo, mas também as condições impostas para que o consumidor tenha esse acesso à bebida alcoólica nos termos da lei Estadual e seu disciplinamento”, complementou.

 

Encaminhamentos

O promotor solicitou que a Sejel apresente, no prazo de 10 dias, informações sobre o funcionamento do cadastro, sobre a fiscalização da atividade restritiva (a exemplo da restrição de duas bebidas por torcedor e da entrada de pessoas com bebida), sobre o disciplinamento feito entre a entidade autorizada e o efetivo vendedor, entre outras questões previstas na regulamentação.

Já a FPF deverá, no prazo de cinco dias, divulgar, em seu site oficial, os termos da Lei Estadual n° 111.644/2020 e da Portaria n° 0041/2023 em relação às condutas permitidas e proibidas quanto ao acesso, comercialização e consumo de bebida alcoólica nos estádios e arenas da Paraíba. Assim como, solicitar a efetiva publicidade em seus sites oficiais dos termos da Lei Estadual.



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