Acessibilidade  |      

Sudema deverá enviar normativa sobre logística reversa de embalagens de agrotóxicos ao MPPB

A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) deverá encaminhar, no prazo de 60 dias, ao Ministério Público da Paraíba (MPPB), uma instrução normativa contendo as orientações para a devolução das embalagens vazias de agrotóxicos no próprio comércio licenciado, conforme estabelece o Decreto Estadual 43.346/2022, e a lista dos estabelecimentos ambientalmente licenciados que comercializam agrotóxicos, a partir das informações encaminhadas pela Secretaria de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca do Estado (Sedap).

As medidas foram deliberadas na reunião promovida pelo MPPB, na manhã desta quarta-feira (2/08), na sede das promotorias de Justiça de João Pessoa, com representantes dos dois órgãos e das secretarias da Fazenda (Sefaz) e do Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas). O objetivo é avançar nas estratégias de implementação da logística reversa de embalagens de agrotóxicos na Paraíba, um dos assuntos prioritários discutidos no Fórum de Combate ao Uso Indiscriminado de Agrotóxico, integrado pelo MPPB.

A reunião integra o Procedimento Administrativo 001.2022.076111, instaurado no MPPB, e foi presidida pelo diretor-geral do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público estadual (MP-Procon), o promotor de Justiça Romualdo Tadeu, com a participação da coordenadora do Centro de Apoio Operacional (CAO) às promotorias de Justiça do Consumidor, do Meio Ambiente e da Saúde, a promotora de Justiça Fabiana Lobo.

Coleta

Conforme explicaram os promotores de Justiça, só existe um ponto de coleta de embalagens vazias de agrotóxicos em todo o Estado e que fica localizado no município de Mamanguape. Isso inviabiliza que os agricultores - sobretudo os que vivem no Sertão - façam o descarte correto desse material, fazendo com que essas embalagens sejam jogadas em lixões, aterros ou usadas, inclusive, para armazenamento de grãos e água, colocando em risco a saúde e a vida dos agricultores e prejudicando o meio ambiente.

Segundo o diretor-geral do MP-Procon, esse descarte inadequado ocorre porque os revendedores de agrotóxicos não possuem licença ambiental que os autorize a receber de volta essas embalagens vazias. Romualdo destacou que o recolhimento dessas embalagens é obrigatório e cobrou a elaboração de normativa, por parte da Sudema, para que o Decreto Estadual que versa sobre a matéria seja cumprido.

Em relação a outros produtos, a coordenadora do CAO Consumidor, Saúde e Meio Ambiente informou que está em tramitação o Procedimento 001.2022.053844 e que uma das providências já adotadas é a criação, por parte da Semas, de um Grupo de Trabalho (GT), que será integrado por catadores e representantes da Semas, Sudema e das universidades Estadual da Paraíba (UEPB) e Federal de Campina Grande (UFCG), para tratar do assunto. O GT também deverá revisar o Decreto Estadual 43.346/2022 à luz do novo decreto federal (Decreto 11.413/2023) publicado, em fevereiro deste ano, sobre a matéria.

Participaram da reunião os representantes Renato Montenegro (Sefaz); Isaías Vitorino (Sedap); Ana Mayara e Jeane Tavares (Sudema); Rafaela Camarense, Gabriel Asfora, Adroilzo Fonseca e Denise Lucena (Semas).

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB 

 

 

 

 

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.

mppb

/* VLIBRAS */
/* CHATBOT */