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MP-Procon recomenda e contratos de serviços educacionais são alterados em CG

MP-Procon recomenda e contratos de serviços educacionais são alterados em CG

Vinte e sete escolas privadas de Campina Grande alteraram seus contratos em atendimento à recomendação da Diretoria Regional do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon) para a modificação de cláusulas consideradas abusivas. Conforme o diretor regional do MP-Procon em Campina Grande, promotor Osvaldo Lopes Barbosa, foi realizada, nos últimos três meses, a análise preventiva de cláusulas contratuais eventualmente abusivas contidas nos contratos de prestação de serviços educacionais firmados no âmbito do município de Campina Grande no ano de 2025.

O MP-Procon identificou a necessidade e a pertinência de fazer essa análise como medida para harmonizar os contratos com as normas protetivas da relação de consumo, prevenindo, em conjunto e em cooperação com as instituições de ensino, a proliferação de celeumas administrativas e judiciais entre os consumidores e os fornecedores desse serviço. “Os contratos de serviços educacionais se configuram em contratos de adesão, ou seja, são contratos em que uma das partes (geralmente um fornecedor) elabora unilateralmente as cláusulas, e a outra parte (geralmente um consumidor) aceita o contrato como está, sem possibilidade de negociação ou alteração”, explicou o diretor.

Ainda de acordo com o promotor Osvaldo Lopes, a análise dos contratos foi norteada pela observância ao princípio da boa-fé objetiva, com a busca da garantia da informação ao consumidor; a manutenção do equilíbrio entre as prestações e a proteção contra a abusividade.

 

Cláusulas

Segundo informações do MP-Procon, 30 escolas submeteram a minuta dos seus contratos para exame, sendo identificada a presença de cláusulas contratuais abusivas em todos eles. Entre as cláusulas identificadas estavam o condicionamento da desistência do contrato educacional, por parte do aluno ou responsável, ao pagamento da totalidade da anuidade ou semestralidade; cobrança de multa rescisória excessivamente onerosa pela desistência, motivada ou não, do aluno; perda integral da parcela paga a título de matrícula em casos de desistência da contratação antes de iniciado o curso; exigência do aluno ou responsável, no momento da matrícula, de apresentação de fiador para a assinatura do contrato; cobrança de taxa de matrícula em valor superior ao valor da anuidade escolar (valor além da anuidade); suspensão de provas, retenção de documentos escolares (transferência, diploma etc); proibição da entrada na sala de aula, bem como quaisquer outras penalidades pedagógicas, por motivo de inadimplência ocorrida durante a vigência do contrato semestral ou anual.

Diante dessa constatação, o MP-Procon expediu recomendação às instituições de ensino, de forma individualizada, para que promovessem a alteração ou extinção das cláusulas contratuais tidas por abusivas, a fim de adequá-los ao que preconiza o Código de Defesa do Consumidor e o entendimento jurisprudencial. “São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade”, declarou o promotor..

No total, 27 escolas atenderam à recomendação ministerial e alteraram seus contratos, enquanto apenas três entenderam que não seria pertinente a alteração. Essas escolas estarão sujeitas às sanções administrativas, após o devido processo legal, sem prejuízo do ajuizamento de ação civil pública para a declaração de nulidade das cláusulas contratuais abusivas.

“As relações de consumo devem ser harmoniosas, buscando a cooperação e o respeito entre as partes, visando a realização de uma relação de consumo justa e duradoura, notadamente na seara educacional, que envolve o contexto social, familiar e de imenso interesse para o país, tendo essa ação do Ministério Pùblico o objetivo de preservar os contratos, mesmo em situações de desequilíbrio, encontrando soluções que garantam a manutenção da relação contratual, com a revisão ou adequação das cláusulas consideradas abusivas”, concluiu o diretor regional do MP-Procon.

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