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São João: MP-Procon e organizadora firmam TAC para ordenamento do Parque do Povo

São João: MP-Procon e organizadora firmam TAC para ordenamento do Parque do Povo

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon) celebrou um termo de ajustamento de conduta com a empresa Arte Produções, organizadora do São João de Campina Grande, com uma série de medidas a serem providenciadas no fornecimento de produtos e serviços, para garantir o cumprimento de todas as normas do consumidor. 

O TAC foi assinado pelo diretor regional do MP-Procon de Campina Grande, promotor Osvaldo Lopes Barbosa, pelo administrador da Arte Produções, Marcelo Pinto; e pelo representante jurídico da empresa, Natanael Cortez. A assinatura ocorreu durante audiência realizada na quarta-feira (21/05), que contou com a presença de representantes da Prefeitura de Campina Grande, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar.

Camarotes

Em relação aos camarotes, a empresa deverá afixar placa informando a capacidade máxima do espaço, conforme estabelecido pelo Corpo de Bombeiros. Os bares e restaurantes localizados no interior dos camarões devem afixar cartaz com a indicação de todos os produtos e serviços fornecidos, com seus respectivos preços.

A empresa se comprometeu ainda a não aumentar preços de produtos e serviços, em virtude do dia ou das atrações musicais, durante todo o período do São João, salvo caso fortuito ou força maior, devidamente justificado ao MP-Procon.

Além disso, a empresa se comprometeu a comercializar apenas o número limite de mesas indicado pelo Corpo de Bombeiros. Bebidas quentes devem ser exclusivamente fornecidas em garrafas de plásticos e não podem ser cobrados valores pela disponibilização de copos de plástico, exceto os que forem personalizados e de aquisição facultativa por parte dos consumidores. Também deverão ser disponibilizados banheiros em quantidade suficiente para atender a capacidade de público do espaço. 

Mesas

Ficou ajustado ainda que as mesas que foram comercializadas no interior dos camarotes, diretamente pelos garçons, só poderão ter acrescidas em seus valores originalmente previstos no cardápio, a taxa de serviço, devendo a organizadora fiscalizar a conduta dos garçons, excluindo-os do evento em caso de descumprimento. 

Área gastronômica

O TAC estabelece ainda que a empresa não aumentará sem justa causa o preço de produtos e serviços, sobretudo em relação às bebidas comercializadas pela distribuidora da própria organizadora, devendo aplicar a média de preços do mercado na venda realizada aos barraqueiros.

A organizadora também deverá fixar placas com a quantidade máxima de pessoas permitidas nos camarotes e na área comum do Parque do Povo, indicando a totalidade de pessoas permitidas em cada espaço, em conformidade com as normas do Corpo de Bombeiros. Também vai orientar que todos os barraqueiros disponibilizem cardápios com os preços dos produtos e serviços bem como os meios de pagamentos.

Controle de incêndio

Até o próximo dia 29, a empresa deverá entregar cópia do projeto do São João 2025. Também deverá dispor de hidrantes provisórios para a parte superior do Parque do Povo e caminhões-pipa na parte inferior, em quantidade indicada pelo Corpo de Bombeiros. 

A empresa se comprometeu ainda a fiscalizar a existência de extintores em todas as barracas e restaurantes, devendo suspender a atuação daqueles que não cumprirem a obrigação. Caso haja show pirotécnico no palco, a organizadora deve buscar autorização dos bombeiros.

Controle sanitário

A empresa organizadora do São João também se comprometeu a fiscalizar o cumprimento do controle higiênico e sanitário por parte dos bares, restaurantes e barracas. Esse controle abrange o uso de equipamento de proteção individual pelos fornecedores que manipulem alimentos, existência de água para limpeza de utensílios usados nas barracas, correto acondicionamento de alimentos e utilização de revestimento impermeável e de fácil limpeza nas barracas.

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
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