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MP-Procon institui parcelamento para débitos administrativos; adesão vai até 15 de agosto

MP-Procon institui parcelamento para débitos administrativos; adesão vai até 15 de agosto

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon) deu início ao programa especial de parcelamento de débitos administrativos com trânsito em julgado, mas ainda não inscritos em dívida ativa, com fundamento na Medida Provisória Estadual nº 343/2025 e regulamentação da Portaria Conjunta PGJ/MP-Procon nº 1/2025.

A iniciativa foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPB em 27 de junho de 2025 e visa conferir maior celeridade, eficiência e efetividade à recuperação de créditos públicos de natureza não tributária.

O promotor de Justiça Romualdo Tadeu de Araújo Dias, Diretor-Geral do MP-Procon, esclarece que "A medida busca assegurar a recomposição voluntária dos créditos devidos ao Estado, promovendo uma solução consensual e menos onerosa para a Administração Pública. O parcelamento se aplica exclusivamente aos débitos formalmente constituídos no âmbito do MP-Procon, com decisão definitiva, mas que ainda não foram encaminhados à dívida ativa."

Período de adesão:

O prazo para adesão ao parcelamento se estende de 1º de julho a 15 de agosto de 2025.

Como aderir ao parcelamento:

Os interessados deverão formalizar requerimento presencialmente junto à Diretoria-Geral do MP-Procon, por meio do preenchimento do Termo de Adesão ao Parcelamento de Débito Administrativo.

Endereço: Av. Almirante Barroso, nº 159, Centro, João Pessoa – PB

Atendimento especial: segunda a sexta-feira, das 8h às 12h.

Modalidades de parcelamento:

- À vista: redução de 50% sobre o valor total atualizado

- Até 12 parcelas mensais: redução de 40%

- Até 36 parcelas mensais: redução de 30%

- Até 60 parcelas mensais: redução de 20%

As parcelas serão atualizadas pela taxa Selic acumulada mensalmente, acrescida de 1% no mês do pagamento.

Emissão dos boletos:

Os boletos deverão ser emitidos mensalmente pelo próprio devedor, por meio da página oficial do MP-Procon:

https://www.mppb.mp.br/index.php/pt/mppb/orgaos-de-execucao/mp-procon/fedc-emissao-de-boletos

O sistema calcula automaticamente o valor atualizado da parcela.

Para gerar a guia, é necessário preencher corretamente CPF ou CNPJ e o número do processo.

A responsabilidade pela emissão e pagamento dentro do prazo é integralmente do devedor.

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB 

 

 

 

 

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.

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