MP-Procon institui parcelamento para débitos administrativos; adesão vai até 15 de agosto

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon) deu início ao programa especial de parcelamento de débitos administrativos com trânsito em julgado, mas ainda não inscritos em dívida ativa, com fundamento na Medida Provisória Estadual nº 343/2025 e regulamentação da Portaria Conjunta PGJ/MP-Procon nº 1/2025.
A iniciativa foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPB em 27 de junho de 2025 e visa conferir maior celeridade, eficiência e efetividade à recuperação de créditos públicos de natureza não tributária.
O promotor de Justiça Romualdo Tadeu de Araújo Dias, Diretor-Geral do MP-Procon, esclarece que "A medida busca assegurar a recomposição voluntária dos créditos devidos ao Estado, promovendo uma solução consensual e menos onerosa para a Administração Pública. O parcelamento se aplica exclusivamente aos débitos formalmente constituídos no âmbito do MP-Procon, com decisão definitiva, mas que ainda não foram encaminhados à dívida ativa."
Período de adesão:
O prazo para adesão ao parcelamento se estende de 1º de julho a 15 de agosto de 2025.
Como aderir ao parcelamento:
Os interessados deverão formalizar requerimento presencialmente junto à Diretoria-Geral do MP-Procon, por meio do preenchimento do Termo de Adesão ao Parcelamento de Débito Administrativo.
Endereço: Av. Almirante Barroso, nº 159, Centro, João Pessoa – PB
Atendimento especial: segunda a sexta-feira, das 8h às 12h.
Modalidades de parcelamento:
- À vista: redução de 50% sobre o valor total atualizado
- Até 12 parcelas mensais: redução de 40%
- Até 36 parcelas mensais: redução de 30%
- Até 60 parcelas mensais: redução de 20%
As parcelas serão atualizadas pela taxa Selic acumulada mensalmente, acrescida de 1% no mês do pagamento.
Emissão dos boletos:
Os boletos deverão ser emitidos mensalmente pelo próprio devedor, por meio da página oficial do MP-Procon:
https://www.mppb.mp.br/index.php/pt/mppb/orgaos-de-execucao/mp-procon/fedc-emissao-de-boletos
O sistema calcula automaticamente o valor atualizado da parcela.
Para gerar a guia, é necessário preencher corretamente CPF ou CNPJ e o número do processo.
A responsabilidade pela emissão e pagamento dentro do prazo é integralmente do devedor.