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Mês do Consumidor: MPPB lança guia sobre direitos e orientações contra práticas abusivas

Mês do Consumidor: MPPB lança guia sobre direitos e orientações contra práticas abusivas

No mês em que se comemora o Dia do Consumidor (15/03), o Ministério Público da Paraíba (MPPB) lança o “Guia do Consumidor nas compras”. A publicação online foi elaborada pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional às promotorias de Justiça de defesa do consumidor (CAO Consumidor), o procurador de Justiça Sócrates da Costa Agra, e pelo assessor jurídico Thiago Brito Lira Régis de Amorim, para orientar os consumidores sobre seus direitos; a quem e como proceder em caso de violação e práticas lesivas e abusivas.

Conforme explicou o coordenador do CAO, o guia é baseado no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078 de 1990). “O CDC é o conjunto de normas que regula as relações de consumo no Brasil. Ele nasceu para equilibrar a balança entre quem vende (fornecedor) e quem compra (consumidor), partindo do princípio de que o consumidor é a parte mais vulnerável dessa relação”, explicou.

A publicação online traz direitos básicos como proteção à vida, saúde e segurança; educação e informação clara sobre produtos (preço, quantidade, prazo de validade, composição e riscos à saúde); proteção contra publicidade enganosa e práticas abusivas (como a “venda casada”, cobrança de taxa para pagamento em dinheiro etc); reparação de danos; acesso aos órgãos de defesa etc. 

Reduflação

Quem nunca se deparou com um produto cuja quantidade foi diminuída, mas o preço se manteve o mesmo ou até aumentou? De acordo com o guia elaborado pelo CAO Consumidor, essa prática, chamada de reduflação, é uma estratégia usada por fabricantes para aumentar o lucro (ou manter as margens de lucro) sem que o consumidor perceba um aumento direto no preço da etiqueta. O termo vem da junção de redução + inflação.

Segundo o procurador de Justiça, a reduflação em si não é ilegal, mas pode configurar prática abusiva, se a mudança não for claramente informada ao consumidor e se o consumidor for induzido ao erro por publicidade enganosa sobre a quantidade, principalmente na embalagem. “Designs de embalagens que mascaram a redução da quantidade, tornando-a imperceptível, são consideradas práticas enganosas. O Código de Defesa do Consumidor exige informação clara e precisa sobre produtos, garantindo a proteção contra essas práticas. O consumidor tem direito a saber exatamente o que está comprando”, argumentou.

Orientação

O guia destaca ainda que, ao encontrar um produto com defeito ou fora do prazo de validade, o consumidor tem direitos garantidos pelo CDC, como o direito à troca do produto por outro em perfeitas condições de uso; o direito à devolução do dinheiro (se a troca não for possível ou desejada, o consumidor pode solicitar a restituição imediata da quantia paga) e o abatimento no preço (o consumidor pode optar por receber um abatimento proporcional no preço, mantendo o produto se houver interesse). “O prazo para reclamar é de 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos e cosméticos. O prazo para reclamar é de 90 dias para produtos duráveis como eletrônicos e eletrodomésticos. O supermercado é responsável por produtos vencidos ou estragados em suas prateleiras”, acrescentou o coordenador do CAO.

A publicação também fala sobre o direito ao arrependimento e traz dicas para que o consumidor faça compras conscientes. Confira na íntegra, clicando AQUI.

Imagem ilustrativa retirada de Freepik

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