Acessibilidade  |      

Promotoria de Texeira recomenda providências em casos de apreensão de ciclomotores conduzidos por pessoas menores de 18 anos

A Promotoria de Teixeira expediu recomendação aos órgãos e agentes de trânsito, à Polícia Civil, à Policia Militar e ao Conselho Tutelar do município estabelecendo providências que devem ser adotadas em caso de apreensão de ciclomotores conduzidos por menores de 18 anos. Segundo a recomendação, nessas casos deve ser averiguado se o veículo sofreu alguma modificação aparente em sua mecânica objetivando o aumento de potência, com a qual o ciclomotor passaria a ser enquadrado como automotor e estaria sujeito à fiscalização dos órgãos de trânsito.

 

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Dennys Carneiro Rocha dos Santos, estabelece ainda que, caso sejam constatadas as alterações, o veículo deve ser apreendido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para a instauração dos procedimentos pertinentes à apuração do ato infracional análogo ao artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), se tiver ocorrido direção perigosa, ou ao crime do artigo 310 do CTB, determinando a autoridade policial o encaminhamento do veículo para perícia para aferir a mudança na potência do motor e verificar se excede a cilindrada de 50 centímetros cúbicos. Além disso o Detran deve ser notificado.

 

Em caso de condução perigosa de motocicletas ou quaisquer veículos automotores por menores de 18 anos de idade, a recomendação aponta que devem ser adotadas providências para apreensão do veículo e encaminhamento à DEPOL para a instauração do procedimento de apuração do ato infracional análogo ao artigo 309 do CTB e do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) referente ao crime do artigo 310 do CTB.

 

Proteção integral

Se os órgãos flagrarem a condução por menores de 18 anos de ciclomotores e veículos automotores, devem adotar todas as providências necessárias para garantir a proteção integral da criança e do adolescente, em especial o encaminhamento aos pais ou responsáveis, solicitando, quando oportuno, o auxílio do Conselho Tutelar. Se for menor de 12 anos, a intervenção do conselho tutelar é obrigatória. O Ministério Público deve ser notificado dos casos. A notificação deve contar informações indispensáveis para identificar a criança, o adolescente, os pais e/ou os responsáveis, além das circunstâncias do fato (dia, hora, local e a narrativa do acontecido) e o nome de três testemunhas, inclusive com cópia de documentos pessoais.

 

A Polícia Militar deve realizar uma fiscalização rigorosa a fim de coibir a condução de veículos por crianças e adolescentes.

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB 

 

 

 

 

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.

mppb