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MPPB inova ao lidar com adolescentes infratores, visando sua reeducação e reinserção na sociedade

Numa semana em que a discussão sobre a redução da maioridade penal volta à pauta do Senado Federal, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) inova e dá exemplo de como lidar com o adolescente infrator, proporcionando um tratamento mais humanizado por meio de alternativas que visam a reeducação e reinserção do infrator na sociedade, além de proporcionar um atendimento à sua família no que diz respeito às ações sociais e de saúde por parte do poder público.

Essa nova visão está sendo colocada em prática na 3ª Promotoria da Criança e do Adolescente de Campina Grande, que lida com os atos infracionais de adolescentes e que tem como titular a promotora de Justiça Adriana Amorim de Lacerda, que também coordena o Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Saúde (Caop da Saúde). “Em muitos casos, vimos que o adolescente infrator está inserido numa família e num contexto social que há a necessidade de uma atuação e atenção mais próximas do poder público, para que possa contribuir para a sua recuperação”, explica Adriana Amorim, que assumiu a 3ª Promotoria da Criança e do Adolescente em Campina Grande no último dia 23 de janeiro.

A primeira experiência dessa alternativa de lidar com adolescente infrator foi registrada há cerca de duas semanas, quando a promotora foi procurada pela mãe de um adolescente de 14 anos, dependente químico e que responde por roubo. “A mãe me procurou dizendo que seu filho, de forma voluntária, queria um tratamento para se livrar das drogas. E como temos esse olhar da área da saúde, passamos a procurar uma forma diferente de lidar com o caso, não se limitando apenas à busca de uma punição ao infrator”, explica Adriana Amorim.

Ela acionou os setores competentes relacionados à saúde e à assistência social e descobriu-se que a mãe do menor infrator tinha outros cinco filhos, sem nenhuma assistência nessa área e que nem vacinados eram. Inclusive o adolescente infrator já possuía uma companheira grávida, sem fazer nenhum acompanhamento pré-natal. “Acionamos os agentes comunitários e observamos que não bastava resolver o problema só no campo da punição, pois tínhamos que ter um olhar sobre a família do infrator”, revela a promotora. “E conseguimos a internação do adolescente para tratamento contra as drogas”.

O adolescente infrator foi internado no setor de Emergência Psiquiátrica do Hospital Universitário (HU) de Campina Grande, onde ficará por 21 dias para um processo de desintoxicação. Em seguida a esse tratamento, ele passará a ter acompanhamento por meio do Centro de Apoio Psicossocial – Álcool e Drogas (Caps-AD). “Estamos trabalhando com o princípio da proteção integral. Pois seria muito fácil encaminhar o menino para uma unidade, o Lar do Garoto, onde ele iria cumprir pelo seu ato infracional, sem procurarmos resolver a sua situação de extrema vulnerabilidade. Aliás, não só dele, mas de toda a a família que o cerca”, explica a promotora de Justiça.

A promotora destaca que, em muitos casos, pode-se levar em consideração os aspectos sociais, já que muitas famílias estão desestruturadas e em situação de vulnerabilidade. “É um olhar diferenciado e mais humanizado”, completa Adriana Amorim.

 

Maioridade penal

A volta da discussão sobre a redução da maioridade penal está prevista na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal para esta próxima quarta-feira (19). Ao todo seis propostas de emenda constitucional que tratam o mesmo assunto (PECs 20/1999, 90/2003, 74 e 83/2011, 21/2013 e PEC 33/2012), todas relatadas pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), tramitam no colegiado. Entre os que defendem a necessidade de alteração na Constituição, a proposta considerada mais possível é a PEC 33/2012, do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).

O texto estabelece que jovens maiores de 16 anos poderão cumprir penas equivalentes às dos adultos em crimes como tortura, terrorismo, tráfico de drogas e os demais enquadrados como hediondos. A penalidade também poderá ser imposta em casos de lesão corporal grave ou roubo qualificado. Pela proposta de Nunes, o maior rigor na punição do menor infrator só poderá ser pedido pelo Ministério Público especializado em questões da criança e adolescência. A decisão sobre esses casos também caberá a juízes encarregados dos interesses de crianças e adolescentes.

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