A Promotoria de Justiça de Sousa ajuizou uma ação civil pública com pedido liminar para que o Estado sane, no prazo de 90 dias, as irregularidades encontradas na unidade de internação socioeducativa de Sousa, o Centro Educacional do Adolescente (CEA). A ação foi ajuizada pelos promotores de Justiça, Stoessel Wanderley de Sousa Neto, Leonardo Coutinho Quintans e Mariana Neves Pedrosa Bezerra.
A ação foi impetrada após inspeção realizada pela Promotoria da Criança e do Adolescente de Sousa que constatou superlotação (mais que o dobro da capacidade da unidade que é de 20 adolescentes), resultando na rebelião deflagrada no último dia 02 de abril, na qual os internos reivindicavam melhoria das condições de alojamento.
Na inspeção foi constatada ainda que metade dos adolescentes são oriundos de municípios distantes da unidade, que atende a todo o Sertão paraibano, em flagrante ofensa às disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, que determina que as medidas socioeducativas restritivas de liberdade devem ser cumpridas em local próximo à residência da família dos reeducandos.
Outras irregularidades foram encontradas na inspeção, que contou com o auxílio de relatórios técnicos do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar, como rachaduras e paredes com inclinação para fora das vigas de sustentação; inexistência de estrutura adequada e de projeto para a prevenção e combate a incêndios e situações de pânico; instalações elétricas precárias e expostas; infiltrações; falta de condições de higiene; ausência de ligação da unidade com a rede de esgotamento sanitário; estrutura que não permite o monitoramento adequado dos internos.
Segundo os promotores, essas falhas de ordem estrutural põem em risco a vida e a segurança dos reeducandos, seus familiares e servidores que exercem suas funções no local.
Outra irregularidade apurada foi a inexistência de rigorosa separação dos adolescentes por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração, que é exigida pelo artigo 123 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
“Todas as irregularidades apontadas constituem injustificada omissão do Estado frente ao que dispõe o artigo 227 da Constituição Federal e o art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que elegem as políticas públicas destinadas à promoção dos direitos da criança e do adolescente como prioridade absoluta”, afirma o promotor Stoessel Wanderley..
O Ministério Público acompanhará a execução das providências a serem adotadas pelo poder público, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Pedidos
A ação requer ainda a construção de nova unidade para o cumprimento de medidas socioeducativas de internação responsável pelo atendimento da demanda oriunda do Sertão paraibano, preferencialmente no Município de Patos, ou, alternativamente, a providenciar a ampliação das instalações existentes na unidade de internação de Sousa, no prazo de um ano a contar da prolação da sentença.
Os promotores requerem ainda que o Estado da Paraíba e a Fundac ofereçam estrutura para cumprimento de medida de semiliberdade, inexistente na região; como também para cumprimento de medida de internação e semiliberdade por adolescentes do sexo feminino.
Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB