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Municípios se comprometem com o MP a implantar casa de acolhimento para crianças em Mamanguape

O Ministério Público celebrou um termo de ajustamento de conduta com os municípios de Mamanguape, Itapororoca, Mataraca, Capim e Cuité de Mamanguape para a implantação de uma casa de acolhimento para crianças. Segundo o TAC, os cinco municípios firmarão um consórcio com a finalidade de manutenção da casa de acolhimento, localizada em Mamanguape, contribuindo cada município com a importância de R$ 300,00 por mês.

 

O TAC determina que o abrigamento atenderá crianças de até 12 anos de idade, de ambos os sexos. Os municípios se comprometeram ainda a aparelhar o imóvel com mobiliário e equipamentos para o funcionamento da casa. Além disso, o imóvel destinado para o desenvolvimento do serviço público deverá ser localizado em área residencial e manterá aspecto arquitetônico semelhante ao das demais casas da comunidade onde estiver inserida, sem placas indicativas ou nomenclaturas que impliquem a estigmatização das crianças e dos adolescentes

Os municípios poderão ainda, de acordo com o TAC, celebrar convênios com entidades não-governamentais, devendo, para tanto, repassar, mensalmente, recursos públicos para pagamento das despesas. Essas entidades conveniadas deverão estar criada nos termos da legislação civil vigente, sem fins lucrativos, com título de utilidade pública, além de prestar contas trimestralmente dos recursos públicos recebidos e gastos durante cada vencimento de mês, no termos exigidos pela contadoria dos municípios e pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.

O termo de ajustamento foi firmado devido à inexistência na Comarca de Mamanguape de uma entidade de acolhimento institucional que se amolde aos ditames da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Plano Nacional e Estadual de Convivência Familiar e Comunitária, não atendendo com eficiência e segurança a demanda regional, prejudicando e mesmo inviabilizando os encaminhamentos efetuados pelo Conselho Tutelar e pela Justiça da Infância e Juventude, além de comprometer a solução dos problemas existentes.

Caso não sejam cumpridas as obrigações do TAc, será aplicada aos municípios e aos seus representantes legais uma multa cominatória diária no valor de R$ 500,00, corrigida monetariamente até o efetivo cumprimento das obrigações acordadas no presente termo. O valor da multa deverá ser revertido para a própria casa de acolhimento.

O TAC foi assinado pelo promotor de Justiça Eduardo Barros Mayer e pelos prefeitos Olímpio de Bezerra, de Mataraca, Edvado Freire, de Capim, Celso Andrade, de Itapororoca, Educardo Carneiro, de Mamanguape, e Isaurina Brito, de Cuité de Mamanguape.

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