A 2ª Promotoria da Criança e do Adolescente de Campina Grande ajuizou uma ação civil pública contra o Estado e a Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac) para garantir melhoria no atendimento aos adolescentes sujeitos à medida socioeducativa de internação da comarca.
A ação requer a construção de uma unidade de execução de medida socioeducativa de internação com, no mínimo, 90 vagas exclusivamente para adolescentes do sexo masculino. Atualmente, os adolescentes cumprem medida de internação no Lar do Garoto (instituição pertencente à Fundac), localizada em Lagoa Seca, que oferece apenas 31 vagas, porém a demanda média de adolescentes é de 70.
Segundo a promotora de Justiça Elaine Cristina Pereira Alencar, a sede do Lar do Garoto está com estrutura precária e carente de preparo para recepcionar os adolescentes. Em inspeção realizada pelo Núcleo Psicossocial do Ministério Público, em 2013, foram constatadas várias irregularidades como alojamentos insalubres, divisão dos usuários sem os critério de idade, compleição física e gravidade da infração, sanitários e chuveiros precários.
A promotora informou ainda que, para minimizar a situação, a iniciou obra de recuperação do Lar do Garoto, mas é executada de forma lenta. Além disso, o projeto de reforma não atende aos parâmetros exigidos pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Falta adequação do espaço para prática de atividade física, não há mirantes para vigilância nem sala de visita.
“O adolescente em conflito com a lei não pode ser pura e simplesmente vinculado a medidas socioeducativas sem aplicação prática de acordo com o previsto na lei e, muito menos, privado de sua liberdade como se imputável fosse, sem que tenha sido realizado o tratamento sociopedagógico preconizado pela Lei nº 8.069/90. Cabe ao Estado promover a adequação da estrutura de atendimento socioeducativo existente, e ao Ministério Público zelar pela promoção efetiva da prestação dos serviços”, disse a promotora.
A ação pede ainda que, caso seja concedida liminar pela Justiça e haja descumprimento, seja aplicada multa diária ao governador do Estado no valor de R$ 5 mil.
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