O Município de Salgado de São Félix (a 91 quilômetros de João Pessoa) celebrou um termo de ajustamento de conduta (TAC) em que se comprometeu a adotar uma série de medidas para estruturar e garantir o funcionamento adequado do Conselho Tutelar da cidade.
O TAC foi assinado pelo prefeito Adáurio Almeida, na última segunda-feira (15), e seu descumprimento resultará na aplicação de multa no valor de R$ 1 mil a cada mês de descumprimento, reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou índice equivalente. A multa será revertida em favor do Fundo da Infância e Juventude do município, além da execução judicial das obrigações ajustadas.
O ajustamento de conduta foi proposto pela Promotoria de Justiça de Itabaiana (que abrange o município de Salgado de São Félix) porque, segundo a promotora de Justiça Miriam Vasconcelos, o Conselho Tutelar apresenta problemas que comprometem a defesa dos direitos das crianças e adolescentes salgadenses. “É obrigação dos Municípios a efetivação das políticas públicas para atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e o Conselho Tutelar possui atribuições importantíssimas para defesa da criança e do adolescente, constituindo-se em um órgão essencial do Sistema de Garantia de Direitos”, argumentou.
Prazos
Com o TAC, o prefeito de Salgado de São Félix se comprometeu a estabelecer já nas próximas leis orçamentárias municipais dotação específica para a manutenção e o funcionamento do Conselho Tutelar local e para o custeio de suas atividades.
Também assumiu o compromisso de ceder um secretário para atuar nos trabalhos administrativos do conselho nos dois turnos e de remeter expedientes a todas as secretarias e órgãos vinculados à prefeitura, informando que o Conselho Tutelar pode requisitar serviços e assessoria nas áreas de educação, saúde e assistência social, por exemplo. Essas requisições devem ser cumpridas pelo poder público no prazo estabelecido pelo Conselho Tutelar, desde que com respaldo legal, podendo ser revisadas pelo Ministério Público estadual no prazo de dez dias.
O prefeito se comprometeu ainda a implementar, imediatamente, os direitos trabalhistas dos conselheiros tutelares e a efetuar o pagamento de diária sempre que o conselheiro se deslocar para outro município em razão de suas atribuições. Também se comprometeu a custear cursos de capacitação continuada aos conselheiros e a providenciar, no prazo de dez dias, a manutenção da limpeza da vala que se encontra na parte externa do prédio do conselho.
Medidas estruturantes
No prazo de 30 dias, o Município deve adotar providências para estruturar o Conselho Tutelar, entregando aos conselheiros uma máquina fotográfica e fardamento. Nesse mesmo prazo, o poder público municipal deve disponibilizar um telefone móvel ao conselho e providenciar a manutenção da limpeza do matagal que se encontra na parte lateral do prédio do conselho.
Em 45 dias, o Conselho Tutelar deve receber do Município dois novos armários, quadro de aviso e dois birôs. Em 60 dias, a prefeitura deve providenciar a reparação e o conserto de toda a fiação elétrica exposta e a construir rampas de acesso para cadeirantes. Em 75 dias, deve construir uma sala de escuta no interior do conselho para atender os casos que exigem trato diferenciado reservado e deve providenciar também uma brinquedoteca, material de higiene pessoal infantil e um enxoval para o acolhimento de crianças em situação de alto risco.
Em 90 dias, o conselho deve receber mais um computador, duas impressoras e serviço de internet. A partir de fevereiro de 2015, o Conselho Tutelar já deve dispor de um veículo com motorista em tempo integral.
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