O Ministério Público da Paraíba (MPPB) requereu, nesta terça-feira (23), junto à Vara da Infância e Juventude de Taperoá (a 250 quilômetros de João Pessoa), a expedição de portaria judicial para regulamentar o acesso e permanência de crianças e adolescentes em lan houses, cibercafés e estabelecimentos similares, onde há o acesso à internet.
A medida visa prevenir e proteger o público infantojuvenil de crimes praticados através da rede mundial de computadores. De acordo com informações encaminhadas à Promotoria de Justiça de Taperoá, inúmeras crianças dos municípios que integram a área da promotoria têm sido vistas em lan houses, desacompanhadas dos pais ou responsáveis, jogando por várias horas seguidas jogos violentos. O fato demonstra que os proprietários desses estabelecimentos não têm observado a classificação etária indicativa desses jogos e sugere também que essa inobservância pode estar acontecendo em relação a sites com conteúdos pornográficos, por exemplo.
O problema levou a promotoria a requerer à Vara da Infância e Juventude local a expedição de ofício às Prefeituras de Taperoá, Livramento, Assunção e Salgadinho para que identifiquem todos os cibercafés e todas as lan houses e demais estabelecimentos comerciais do gênero. O MPPB requereu ainda ao Judiciário a requisição de fiscalização junto ao Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e Vigilância Sanitária para que esses órgãos verifiquem as condições de segurança, higiene e salubridade de todos esses estabelecimentos.
A promotoria requereu ainda que seja obtido junto aos responsáveis pelas lan houses e cibercafés informações sobre as medidas adotadas para garantir o controle de acesso e a segurança dos frequentadores. Requereu também a expedição de portarias judiciais disciplinando o uso e acesso desses ambientes, proibindo a entrada de crianças com menos de 12 anos de idade desacompanhadas dos pais ou responsáveis nesses locais e condicionando a presença de crianças e adolescentes acima de 12 anos à autorização dos responsáveis legais.
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O MPPB também requereu que as portarias expedidas sejam afixadas nos locais onde funcionam essas lan houses e cibercafés, no Fórum e em outros locais públicos, além de serem comunicadas aos Conselhos Tutelares locais e à Polícia Militar para que seja fiscalizado o cumprimento das determinações.
Conforme explicou a promotora de Justiça Carmem Eleonora Perazzo, a expedição de portarias judiciais decorre do poder jurisdicional e pressupõe a instauração de procedimento específico, que tramita de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) e resulta em sentença. “A atuação preventiva da Justiça da Infância e da Juventude, além de estar em perfeita conformidade com o disposto no artigo 70, da Lei nº 8.069/90 e com os princípios que norteiam a 'Doutrina da Proteção Integral à Criança e ao Adolescente’, sem dúvida, contribuirá para evitar ou minimizar o número de ocorrências, por ocasião da frequência de crianças e adolescentes às lan houses, cibercafés e congêneres, sem qualquer fiscalização, fazendo com que estes tenham acesso irrestrito a sites pornográficos, violentos e outros”, argumentou.
Telefone: (83) 2107-6000
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