A 2ª Promotoria de Justiça da Criança e do Adolescente de Campina Grande realizou, no último dia 11, um reunião com representantes da Polícia Civil para discutir o cumprimento do artigo 175 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina a apresentação do adolescente apreendido em flagrante ao Ministério Público.
Segundo a promotora de Justiça Elaine Cristina Pereira Alencar, foi constatado que, após a lavratura do auto de apreensão em flagrante, a Polícia Civil estava encaminhando o adolescente diretamente à entidade de atendimento sem realizar a apresentação ao promotor de Justiça. A entidade (abrigo provisório), em todas as hipóteses em que não houvesse liberação do adolescente pela autoridade policial, assumia a obrigação pela apresentação do adolescente ao Ministério Público.
“Consequência grave é que os adolescentes encaminhados ao abrigo provisório nessas circunstâncias permaneciam por dias seguidos sem que tivesse sua situação internação seja regularizada. E nos casos de apreensão ocorrida em dia de plantão judiciário maior era o tempo de prolongamento da irregularidade, pois as providências de realização da oitiva informal e atos subsequentes eram tomadas somente quando da retomada das atividades no dia útil seguinte”, explica a promotora.
Ela destacou que a prática afronta o artigo 175 do ECA, que estabelece que a apresentação ao Promotor de Justiça deve ser feita pela Polícia Civil imediatamente após a lavratura do flagrante, pois cabe do Ministério Público definir pela liberação do adolescente apreendido em flagrante ou por sua internação provisória. “Essa é a regra. O encaminhamento do adolescente a entidade de atendimento sem a prévia apresentação ao Promotor de Justiça é a exceção, admitido quando existir efetiva impossibilidade da apresentação imediata”, afirmou.
Providências
Ficou decidido, na reunião, que nas apreensões ocorridas em dias sem expediente forense, como feriados, plantões, sábados, domingos e no recesso natalino (20 de dezembro a 6 de janeiro), o adolescente deverá ser apresentado ao promotor que estiver de plantão, devendo ser observado o horário do plantão presencial. O membro do Ministério Público poderá tomar conhecimento sobre a existência do adolescente apreendido através de contato telefônico, e-mail, faz ou outro meio idôneo.
A comunicação formal da apreensão em flagrante do adolescente deve ser feita por meio de ofício protocolizado na sede do Ministério Público. Em caso de real e efetiva impossibilidade da apresentação do adolescente ou quando não localizado o promotor de Justiça, essas circunstâncias deverão constar nos autos e o adolescente encaminhado à entidade de acolhimento.
A entidade de acolhimento Abrigo Provisório Hamilton Neves receberá os adolescentes encaminhados pelo promotor de Justiça ou pela polícia entre 6h e 18h. O Ministério Público encaminhará à Superintendência Regional de Polícia Civil e Delegacia Seccional de Campina Grande a escala semestral de plantão dos membros do MPPB e suas respectivas alterações e relação dos telefones celulares e e-mails institucionais dos promotores e dos seus respectivos assessores.
Participantes
Estiveram presentes na reunião a promotora de Justiça Elaine Cristina Pereira Alencar, em substituição na 2ª Promotora de Justiça da Criança e do Adolescente, a promotora de Justiça Luciara Lima Simeão Leal, promotora Auxiliar da Criança e do Adolescente, o delegado de Polícia Seccional, Francisco Yasley Lopes Almeida, a delegada da Infância e Juventude, Nercília Maria Quirino Dantas, e a delegada de Repressão aos Crimes contra a Infância, Alba Tânia Dantas Casimiro.
Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB