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Conselhos tutelares funcionam em situação precária e promotoria ajuíza ações contra Municípios

A Promotoria de Justiça de Jacaraú ajuizou duas ações civis públicas, sendo uma contra o Município de Curral de Cima e outra contra o Município de Lagoa de Dentro (no Litoral Norte da Paraíba), para obrigá-los a estruturar adequadamente o espaço físico e a equipe técnico-profissional dos conselhos tutelares.

 

De acordo com o promotor de Justiça Marinho Mendes, em 2012, os conselhos tutelares das duas cidades já apresentavam problemas sérios que só foram se agravando nos últimos anos. Na semana passada, a promotoria também ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Jacaraú, para obrigá-lo a estruturar o conselho tutelar da cidade.

Dentre as precariedades enfrentadas pelos conselhos tutelares de Lagoa de Dentro e Curral de Cima e apontadas pela promotoria estão a ausência de identificação do prédio onde funcionam esses órgãos (o que dificulta o acesso à população), a ausência de serviço de telefonia fixo exclusivo para o recebimento de denúncias e de acesso à internet, além da falta de materiais educativos, de mobiliário, de equipamentos como aparelhos de TV e DVD e máquina fotográfica e de veículo próprio. “Os conselheiros encontram-se sem condições de locomoção para realizar as diligências. Quando há a necessidade, tem-se que solicitar um carro à prefeitura, ficando assim o Conselho Tutelar de 'mãos atadas', a mercê da boa vontade da administração, o que é inadmissível”, argumentou o promotor.

Segundo Marinho Mendes, os gestores municipais foram devidamente notificados pela promotoria para a assinatura de termo de ajustamento de conduta, mas a inércia e a falta de interesse deles em melhorar as condições de trabalho dos conselheiros tutelares e em restruturação as sedes dos conselhos motivaram o ajuizamento das ações. “Tivemos que provocar a tutela jurisdicional para que se dê pleno cumprimento à legislação em vigor. A falta de estrutura dos conselhos tutelares desses municípios prejudica a população mais carente de proteção do Estado que é o segmento da criança e do adolescente”, explicou.

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mppb