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Promotoria requer implantação de unidade de semiliberdade para adolescentes, em Campina Grande

A 2ª Promotoria da Criança e do Adolescente de Campina Grande ajuizou uma ação civil pública requerendo que o Estado e a Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac) implantem, no prazo de 180 dias, uma Unidade de Atendimento para a execução de medida socioeducativa de semiliberdade direcionada a adolescentes dos sexo masculino e feminino.

 

A ação requer ainda que unidade tenha, no mínimo, 20 vagas para adolescentes do sexo masculino e 20 para o feminino e equipe técnica composta de, pelo menos, um coordenador técnico, um psicólogo, um assistente social, um pedagogo, um advogado, dois socioeducadores em cada jornada, um coordenador administrativo e demais cargos nesta área.

Conforme a promotora de Justiça Elaine Cristina Pereira Alencar, apesar no alto número de atos infracionais praticados na comarca, o Estado da Paraíba e a Fundac não se aparelharam para receber e acompanhar o contingente de socioeducandos que necessitam da aplicação da medida de semiliberdade.

“Como consequência, são impostas aos adolescentes medidas mais gravosas ou mais brandas, em desrespeito às particularidades do caso concreto e gravidade do ato infracional que fora por eles cometido. A inexistência de Unidade de Semiliberdade também inviabiliza a progressão de regime, bem como impede que os adolescentes recebam o tratamento adequado, qual seja: escolarização e profissionalização”, explicou a promotora.

A ação pede ainda que, caso seja concedida liminar pela Justiça e haja descumprimento, seja aplicada multa diária ao governador do Estado no valor de R$ 5 mil.

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB 

 

 

 

 

 

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mppb