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Portaria atualizada que disciplina entrada de menores em bares e shows e formulário de autorização são disponibilizados

Já está disponível no site do Ministério Público da Paraíba a Portaria Regional Conjunta nº 001/2015 atualizada que a entrada e permanência de crianças e adolescentes, desacompanhados dos pais ou responsável, em bailes ou promoções dançantes, boates e congêneres, bem como o formulário de autorização para entrada de permanência de adolescentes de 16 e 18 anos incompletos desacompanhados nos municípios de João Pessoa, Cabedelo e Lucena.

A portaria foi expedida pelos juízes de Direito da Infância e da Juventude e os promotores de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente das Comarcas de João Pessoa, Cabedelo e Lucena.

Pela portaria, fica proibida a entrada de crianças e adolescentes menores de 16 anos de idade, desacompanhados dos pais ou responsável legal, em bares, casas de espetáculos, bailes e promoções dançantes abertos ao público em geral, shows, boates, danceterias e congêneres. A entrada e permanência de adolescentes entre 16 e 18 anos de idade incompletos, desacompanhados dos pais ou responsável, em bares, casas de espetáculos, boates e congêneres, depende de autorização expressa de qualquer dos pais ou responsável legal que detenha sua guarda, com firma reconhecida em Cartório, devendo constar expressamente a data e o local do evento para o qual é direcionada a autorização.

A portaria estabelece ainda que os donos e responsáveis pelos eventos e estabelecimentos ficam obrigados a exigir, no ato da entrada nos aludidos recintos, a carteira de identidade do responsável para fins de comprovação do parentesco e da maioridade, e, quando for o caso, o termo de guarda, deixando retida na entrada a autorização com firma reconhecida, pelo período de 48hs, para fins de monitoramento da equipe de fiscalização.

Os juízes e promotores advertem ainda o responsável pelo estabelecimento e pelo evento que é proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, drogas, cigarros ou similares por criança e adolescente em suas dependências.

A Portaria 001/2015 é assinada por Antonieta Lúcia Maroja Arcoverde Nóbrega, Adhailton Lacet Correia Porto e Henrique Jorge Jácome Figueiredo, juízes de Direito da 1 ª e 2ª Vara da Infância e da Juventude de João Pessoa; Alley Borges Escorel, Catarina Campos Batista Gaudêncio e Soraya Soares da Nóbrega Escorel, promotores de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de João Pessoa; Graziela Queiroga Gadelha de Sousa, juíza de Direito da Vara da Infância e da Juventude de Cabedelo; Cristiana Ferreira Moreira Cabral de Vasconcellos e Anne Emanuelle Malheiros Costa Y Pla Trevas, promotoras de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de Cabedelo; Graziela Queiroga Gadelha de Sousa, juíza de Direito da Vara da Infância e da Juventude de Lucena; e Manoel Henrique Serejo, promotor de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de Lucena.

 

Confira aqui a Portaria na íntegra

 

Confira aqui o formulário de autorização

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Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
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