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MP e Judiciário realizam reunião com empresários de bares e eventos de Cabedelo, Lucena e João Pessoa

Reunião promovida pela Promotoria da Criança e Adolescente e juízes da Infância e Juventude das Comarcas de João Pessoa, Cabedelo e Lucena, na tarde desta quarta-feira (14), na Comarca de Cabedelo, esclareceu dúvidas dos proprietários de bares, casas de espetáculos, boates, e shows em geral, sobre a Portaria regional conjunta do Ministério Público da Paraíba e do Poder Judiciário que regulamenta, a partir do próximo sábado, a entrada e permanência de menores de 18 anos nesses estabelecimentos.

De acordo com a Promotora da Criança e Adolescente Soraya Escorel, a reunião teve como objetivo realizar um trabalho em conjunto com os proprietários destes estabelecimentos. “ A mensagem é clara, fácil e direta, a partir do momento que os responsáveis deixam uma autorização ou estão acompanhados dos filhos menores facilitará e muito a vida dos proprietários”, disse.

Ela esclareceu ainda que os menores de 16 até 18 anos só poderão entrar nesses locais acompanhado dos pais e responsáveis ou poderão apresentar uma autorização com firma reconhecida pelo período de 48 horas para fins de monitoramento da equipe. Já os menores de 16 anos só poderão ir a esses locais acompanhados dos pais ou responsáveis.

“Os estabelecimentos que forem abordados com a permanência dos menores de 16 anos desacompanhados serão multados e poderão ser fechados por 15 dias e se estes adolescentes estiverem consumindo bebidas alcoólicas, os estabelecimentos responderão criminalmente dependendo da advertência”, explicou Soraya Escorel.

A promotora de João Pessoa, Catarina Barbosa informou que a Portaria visa diminuir as resistências dos atos infratores “Ela tem dupla finalidade proteger o adolescente e evitar o índice de criminalidade praticada por essa faixa etária”, finalizou.

Para a juíza de Direito da Vara da Infância e da Juventude de Lucena, Graziela Queiroga Gadelha a portaria vai vigorar por um longo período. “Não estamos criando lei, estamos realçando e focando nos artigos existentes e disciplinando o dever legal, reproduzindo textos legais de uma forma orientada”.

Já o proprietário da Casa de show Lovina, Valdo Alves compartilhou com a ação desenvolvida pelos promotores e juízes e enfatizou que o estabelecimento está de acordo com que foi exposto e irá cumprir com o que ficou determinado na Portaria. “ Vimos com bons olhos e vamos ajudar e compartilhar no que for possível, nosso estabelecimento já vem cumprindo com as orientações determinadas pela Portaria”.

A reunião contou ainda com a presenças dos comissários que irão fiscalizar os estabelecimentos, além de representantes de outros estabelecimentos de Cabedelo, Lucena e João Pessoa.

 

 

A Portaria

A portaria foi expedida pelos juízes de Direito da Infância e da Juventude e os promotores de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente das Comarcas de João Pessoa, Cabedelo e Lucena. Pela portaria, fica proibida a entrada de crianças e adolescentes menores de 16 anos de idade, desacompanhados dos pais ou responsável legal, em bares, casas de espetáculos, bailes e promoções dançantes abertos ao público em geral, shows, boates, danceterias e congêneres.

A entrada e permanência de adolescentes entre 16 e 18 anos de idade incompletos, desacompanhados dos pais ou responsável, em bares, casas de espetáculos, boates e congêneres, dependem de autorização expressa de qualquer dos pais ou responsável legal que detenha sua guarda, com firma reconhecida em Cartório, devendo constar expressamente a data e o local do evento para o qual é direcionada a autorização.

A portaria estabelece ainda que os donos e responsáveis pelos eventos e estabelecimentos ficam obrigados a exigir, no ato da entrada nos aludidos recintos, a carteira de identidade do responsável para fins de comprovação do parentesco e da maioridade, e, quando for o caso, o termo de guarda, deixando retida na entrada a autorização com firma reconhecida, pelo período de 48hs, para fins de monitoramento da equipe de fiscalização.

Os juízes e promotores advertem ainda o responsável pelo estabelecimento e pelo evento que é proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, drogas, cigarros ou similares por criança e adolescente em suas dependências.

A Portaria 001/2015 é assinada por Antonieta Lúcia Maroja Arcoverde Nóbrega, Adhailton Lacet Correia Porto e Henrique Jorge Jácome Figueiredo, juízes de Direito da 1 ª e 2ª Vara da Infância e da Juventude de João Pessoa; Alley Borges Escorel, Catarina Campos Batista Gaudêncio e Soraya Soares da Nóbrega Escorel, promotores de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de João Pessoa; Graziela Queiroga Gadelha de Sousa, juíza de Direito da Vara da Infância e da Juventude de Cabedelo; Cristiana Ferreira Moreira Cabral de Vasconcellos e Anne Emanuelle Malheiros Costa Y Pla Trevas, promotoras de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de Cabedelo; Graziela Queiroga Gadelha de Sousa, juíza de Direito da Vara da Infância e da Juventude de Lucena; e Manoel Henrique Serejo, promotor de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de Lucena.

 

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
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