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Município de Campina Grande deve finalizar Plano de Atendimento Socioeducativo até julho

O Município de Campina Grande deve ser finalizar e publicas o Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo até o dia 30 de julho. O prazo foi definido em audiência realizada pela 2ª Promotoria da Criança e do Adolescente de Campina Grande, na última segunda-feira, com representantes do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA), Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), Secretaria de Educação e Centro de Referência Especializada em Assistência Social (Creas).

Segundo a promotora de Justiça Elaine Cristina Alencar, a Lei nº 12.594/12, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), estabeleceu a obrigatoriedade de, em cada município brasileiro, ser implementada a política municipal de atendimento socioeducativo. “Para tanto, os municípios devem elaborar o Plano Decenal de Atendimento, que é o instrumento que apresenta as intenções e os resultados a serem buscados no período de dez anos, os quais são expressos em objetivos, diretrizes e metas. O plano é a expressão da responsabilidade do poder público com a efetividade da medida socioeducativa”, explicou a promotora.

Ela informou ainda que o plano decenal deveria ter sido concluído no dia 14 de novembro de 2014, porém no município de Campina Grande ainda se encontra em fase de elaboração. Na reunião, ficou ainda definido o cronograma das atividades bem como o prazo final para conclusão do processo, que será culminado com a publicação do plano decenal.

De acordo com o cronograma, o município terá até o dia 31 de maio para elaborar o documento preliminar do plano, que será elaborado pela Comissão Intersetorial. Esse plano será aberto à consulta pública até o dia 15 de junho. Até o dia 15 de julho, o documento deverá ser finalizado e aprovado pelo CMDCA com as contribuições advindas da consulta pública. A publicação ocorrerá até 30 de julho.

A promotora Elaine Cristina recomendou a inclusão, no plano decenal, de ações voltadas ao atendimento ao adolescente egresso das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, e suas famílias; e, ainda, a criação e instalação de entidade de atendimento específica para execução das medidas socioeducativas em meio aberto, de forma que o Creas realize o atendimento complementar e não seja o responsável direto pela execução das medidas, porquanto a grande demanda do município exige setores específicos para execução das medidas.

Participaram da reunião os representantes da coordenação do CMDCA, Maria do Socorro Araújo de Carvalho Sá, da Semas, Ronaldo Rodrigues da Silva, da Secretaria de Educação, Isolda Fragoso, e do Creas II, Maria Betânia Phaelante Costa Brito. Em relação aos demais municípios que integram a comarca, há procedimentos instaurados com o mesmo objeto.

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