Promotoria da Criança e do Adolescente de JP realiza reunião sobre eleição unificada para conselheiro tutelar
A 1ª Promotoria da Criança e do Adolescente de João Pessoa realizou, na manhã desta quinta-feira (7), na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, uma reunião com representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e entidades para tratar de questões referentes à eleição unificada para conselheiros tutelares, que ocorrerá em outubro.
De acordo com o promotor de Justiça Alley Escorel, o objetivo da reunião foi esclarecer que a declaração para atestar experiência em atuação na defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente de candidatos ao cargo de conselheiro deve ser emitida apenas por entidade devidamente registrada no CMDCA.
Segundo a Lei Municipal nº 11.407/2008, o candidato a conselheiro tutelar deve ter experiência mínima de dois anos, na área de defesa ou atendimento com crianças ou adolescentes, comprovada através de documento fornecido por instituição público ou privada registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Além disso, esse período de dois anos de experiência deve ter ocorrido nos últimos seis anos anteriores à eleição.
O promotor ressaltou que entidades ou instituições não registradas no CMDCA não podem emitir a declaração que atesta a experiência. Já as entidades registradas não podem emitir declaração para pessoa que tenha trabalhado em instituição parceira, que não esteja também registrada.
Alley Escorel destacou as consequências legais que os candidatos que apresentarem declaração falsa e a entidade que forneceu esse documento vão enfrentar. Ele informou ainda que, posteriormente, haverá uma fiscalização conjunta da Promotoria com o CMDCA nas entidades registradas e só poderão atualizar o cadastro aquelas que tiverem manifestação do Ministério Público e do Juizado da Infância e Juventude.
Eleição unificada
A Lei Federal 12.696, de 2012, que alterou e acrescentou disposições ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece que no ano de 2015 deverá ocorrer o primeiro processo de escolha unificado em todo território nacional dos pretendentes a membros do conselho tutelar, órgão permanente e autônomo encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
De acordo com essa lei, a data para processo de escolha dos conselheiros tutelares será sempre no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial e a duração do mandato será de quatro anos a partir do primeiro processo unificado.