Eleição de Conselho Tutelar: audiências públicas são realizadas em Picuí e Barra de Santa Rosa
Integrantes dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e candidatos a membros dos Conselhos Tutelares de oito municípios paraibanos participaram durante essa semana de duas audiências públicas para tratar do processo de escolha de conselheiros tutelares, nas eleições unificadas que ocorrerão no próximo dia 4 de outubro em todo o Brasil.
As duas audiências foram promovidas pelo promotor de Justiça de Picuí, Leonardo Quintans Coutinho. A primeira audiência, ocorrida na segunda-feira (21), reuniu em Picuí conselheiros municipais e candidatos ao Conselho Tutelar dos municípios de Baraúna, Frei Martinho, Nova Palmeira, Pedra Lavrada e da própria cidade de Picuí. A segunda audiência aconteceu na quinta-feira (24), em Barra de Santa Rosa, que também abrangeu representantes dos municípios de Damião e Sossego.
Nos dois eventos, foi explanado pelo promotor Leonardo Quintans os deveres do Poder Executivo e as regras da eleição do dia 4 de outubro, sendo sanadas as dúvidas dos candidatos e dos demais participantes das audiências. Na oportunidade também foram expedidas recomendações sobre os direitos e deveres de candidatos e do Poder Executivo.
Processo unificado
Em julho do ano passado, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) emitiu uma recomendação aos 5.570 municípios brasileiros em preparação ao primeiro processo de escolha em data unificada dos membros do conselho tutelar, previsto para outubro de 2015, destacando que a Lei Federal 12.696, de 2012, alterou e acrescentou disposições ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer que no ano de 2015 deveria ocorrer o primeiro processo de escolha unificado em todo território nacional dos pretendentes a membros do conselho tutelar, órgão permanente e autônomo encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
De acordo com essa lei, a data para o processo de escolha dos conselheiros tutelares será sempre no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial e a duração do mandato será de quatro anos a partir do primeiro processo unificado.
O Conanda recomendou que as leis municipais de criação do conselho tutelar se adequassem às disposições previstas na Lei 12.696/12, garantido os direitos sociais dos conselheiros tutelares, e que fossem observadas as determinações previstas na Resolução 152 quanto às regras gerais que asseguram a participação de todos os municípios no primeiro processo de escolha em data unificada em todo território nacional.
O Conanda recomendou também que, nos municípios onde os conselheiros tutelares tivessem sido empossados nos anos de 2011 e 2012, a duração do mandato fosse estendida ou prorrogada, em caráter excepcional, até a posse daqueles que serão escolhidos no primeiro processo de escolha em data unificada. A finalidade era adequar a transição do mandato de três para quatro anos, sem qualquer prejuízo quanto à duração do mandato.