O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Campina Grande, ajuizou uma representação administrativa contra um motel da cidade que, em julho deste ano, permitiu a entrada de três adolescentes no estabelecimento, contrariando o que determina a legislação, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Na representação, a promotora de Justiça Elaine Cristina Pereira Alencar pede a condenação dos proprietários do estabelecimento no valor máximo da multa prevista na hipótese de infração ao Artigo 250 do ECA, o equivalente a 50 salários mínimos (hoje, aproximadamente, quase R$ 40 mil). Diz o Artigo 250: “Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere: Pena – multa”.
A representação administrativa foi distribuída na Vara da Infância e Juventude de Campina Grande. O pedido tem por base os fatos ocorridos em 12 de julho de 2015, quando o Hiper Motel e Pousada Ltda. que, por meio de seus funcionários, admitiu a hospedagem de três adolescentes em desobediência às regras do ECA.
Conforme o apurado, as adolescentes, acompanhadas de duas pessoas maiores de idade, hospedaram-se no Hiper Motel com o fim de praticar atos sexuais. Segundo as declarações colhidas no procedimento, os responsáveis pelo atendimento no estabelecimento não solicitaram às adolescentes, nem a seus acompanhantes, qualquer documento de identificação ou autorização para ingresso e hospedagem no motel, ou mesmo indagaram a idade das meninas. “As circunstâncias apuradas revelaram que é habitual o descumprimento da norma proibitiva pela empresa representada”, destaca a promotora.
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