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Promotoria da Criança de Campina Grande instaura procedimentos para apurar omissão de municípios quanto ao conselho tutelar

A 1ª Promotoria de Justiça da Criança e do Adolescente de Campina Grande instaurou procedimento para apurar a omissão do Poder Executivo dos Municípios de Lagoa Seca e Boa Vista quanto à regulamentação de matérias relativas aos direitos, deveres e sanções aplicáveis aos conselheiros tutelares. De acordo com a promotora de Justiça, Elaine Cristina Pereira Alencar, o objetivo é o fortalecimento dos Conselhos Tutelares.

Segundo a promotora, a partir do acompanhamento das atividades dos Conselheiros Tutelares e de informações colhidas em decorrência da fiscalização do processo de eleição unificada (quadriênio 2016-2019), foi possível constatar elementos que indicam que, nos dois municípios mencionados, o Poder Executivo omitiu-se em adotar as medidas de sua competência para regulamentar direitos, deveres e sanções aplicáveis aos conselheiros.

A promotora explicou que, com Lei nº 12.696/2012, foram introduzidas inovações que garantiram direitos sociais ao Conselheiro Tutelar. “Porém, não obstante a lei federal seja aplicável desde o início de sua vigência, é imprescindível a adequação das leis municipais e orçamentárias para implantação desses direitos”, disse.

Elaine Alencar ressalta ainda que é necessário que cada município discipline os deveres (como carga horária diária e semanal, periodicidade das reuniões do colegiado, convocação de suplentes e comunicação de ausências, por exemplo) e sanções (no caso de descumprimento dos deveres) aplicáveis aos conselheiros tutelares. “À semelhança dos demais servidores públicos, aqueles devem se submeter a um controle de resultados e efetividade de suas ações, pois a autonomia outorgada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente ao Conselho Tutelar estabelece-se enquanto órgão colegiado e não especificamente aos seus membros. E é pela regulação dessas matérias em norma municipal ser possível a fiscalização efetiva do Ministério Público sobre a atuação do Conselho Tutelar”, acrescentou a promotora.

Segundo o artigo 131 da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo um dos instrumentos mais importantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.

“Mais atenção dada à atuação do Conselho Tutelar resulta em mais garantia de qualidade no cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sendo imprescindível que extirpemos o amadorismo no trato das questões relativas à atuação desse órgão colegiado”, concluiu.

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