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Município de JP deve custear local seguro para crianças e adolescentes ameaçados de morte

TJPB nega recurso da prefeitura e mantém decisão favorável à ação impetrada pelo MPPB
 
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve, na última terça-feira (10), a sentença favorável à ação do Ministério Público estadual e determinou que o Município de João Pessoa custeie os gastos com a colocação de crianças e adolescentes ameaçados de morte em local seguro  (pousadas, hotéis ou outros estabelecimentos do gênero), localizado dentro ou fora do município de João Pessoa, pelo tempo que for necessário até a inclusão deles em programas como o Provita (Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas) e o PPCAAM (Programa de Proteção à Criança e ao Adolescente Ameaçados de Morte), do Governo Federal.
 
A ação civil pública foi ajuizada pela 1a Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente da Capital em outubro de 2011, devido à ausência de instituições de acolhimento e de serviços especializados para atender as crianças e os adolescentes ameaçados de morte.
Segundo o promotor de Justiça Alley Escorel, por diversas vezes, meninos e meninas que vivem esse drama acabam sendo encaminhados a serviços despreparados, como as casas de passagem, colocando em risco também as outras pessoas que se encontram nessas instituições.
 
“Frequentemente, funcionários das instituições municipais de acolhimento recorrem ao Ministério Público, solicitando apoio e intervenção nos casos de 'institucionalização' de adolescentes vítimas de ameças de morte. A Promotoria da Infância já teve, inclusive, de intervir, a pedido da Secretaria de Desenvolvimento Social, junto ao Comando da Polícia Militar, para que fosse disponibilizada uma viatura de policiais em frente à Casa de Passagem, devido às ameaças de morte que foram feitas a um adolescente que se encontrava na instituição”, exemplificou.
 
O promotor destacou também que a ação civil pública teve como objetivo não só obrigar o Município a criar um espaço físico para receber todas as pessoas ameaçadas de morte, mas principalmente, fazer com que sejam inseridos na política pública municipal de defesa da criança e do adolescente mecanismos de proteção e apoio, serviços especializados para atender a esse público e seus familiares, a exemplo do que foi feito em Jaboatão dos Guararapes, em Pernambuco. 
 
Lá, o Município criou uma rubrica específica no orçamento para custear gastos e despesas com pagamentos de pousadas ou outros estabelecimentos similares para colocação de crianças ou adolescentes ameaçados de morte, até que providências e medidas sejam adotadas e implementadas para a segurança deles.
 
Julgamento
 
A ação civil pública ajuizada pela Promotoria da Criança e do Adolescente da Capital foi julgada na primeira instância em agosto de 2012. 
Na sentença, a juíza da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital, Aylza Fabiana Borges Carrilho, havia determinado que a medida protetiva também fosse estendida aos familiares dos meninos e meninas ameaçados de morte e definiu que, em caso de descumprimento, fosse aplicada multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 15 mil.
 
A Prefeitura recorreu da decisão, alegando não ser razoável onerar o Município, sem levar em consideração que o Estado da Paraíba atua com o PPCAAM.
 
O recurso foi apreciado e negado na última terça-feira pela Primeira Câmara Cível do TJPB. Segundo a relatora, a desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, “a pretensão do Ministério Público visa salvaguardar a integridade física e psíquica das crianças e adolescentes submetidos a tais casos de violência, exsurgindo (erguendo) o dever do Município de aplicar políticas públicas tendentes a efetivar a proteção especial de que trata o artigo 87, III, do ECA, aos menores desamparados”.
 
O voto da relatora foi acompanhado pelos desembargadores Leandro dos Santos, presidente do órgão fracionário, e José Ricardo Porto.
 

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Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
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