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MP estabelece medidas para coibir venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes de Caiçara e Logradouro

A Promotoria de Justiça de Caiçara realizou, na última quarta-feira (19), uma audiência com membros do conselho tutelar, polícia militar, polícia civil e proprietários ou responsáveis pelos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas dos municípios de Caiçara e Logradouro para discutir ações efetivas para prevenir e coibir o acesso, a comercialização e o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.

Durante a audiência, a promotora Airles Kátia Borges Rameh destacou que o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes compromete o desenvolvimento social e psicológico, bem como o crescimento digno e sadio.

A Promotoria, durante a audiência, recomendou aos proprietários ou responsáveis por bares e outros estabelecimentos onde ocorrem eventos abertos ao público, que efetuem o rigoroso controle de acesso aos locais de diversão de forma a não permitir o ingresso de criança e adolescente desacompanhado dos pais ou responsável legal.

Já aos proprietários de estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas devem se abster vender, fornecer ou servir a crianças e adolescentes, afixando em local público cartazes com essa proibição. Eles também devem coibir o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes por terceiros. Os proprietários receberam cartazes confeccionados pelo Ministério Público, alertando sobre a proibição, tendo se comprometidos a afixá-los no prazo de 30 dias.

Ficou decidido ainda que o conselho tutelar vai visitar os estabelecimentos comerciais para verificar a afixação dos cartazes, informando ao MP qualquer descumprimento. Os estabelecimentos onde são realizados eventos públicos devem assegurar o livre acesso dos conselheiros tutelares, representantes do Ministério Público, Poder Judiciário e órgãos de segurança para fiscalização da recomendação e para evitar ou reprimir eventuais infrações. Os órgãos de segurança deverão atuar para coibir a venda de bebidas a crianças e adolescentes.

De acordo com a promotora, as ocorrências de comercialização de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes deverão ser imediatamente comunicada à autoridade policial.

 

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