Promotoria recomenda que prefeitura de Pocinhos regularize estrutura do conselho tutelar
A Promotoria de Justiça de Pocinhos expediu recomendação ao prefeito de Pocinhos para que, no prazo de 30 dias regularize a situação do conselho tutelar do município, proporcionando infraestrutura adequada que permita um atendimento digno, de acordo com a realidade do município, bem como a locomoção, quando necessária, e comunicação com órgãos locais, estaduais e nacionais.
Segundo a promotora de Justiça Fabiana Alves Muller, a recomendação foi expedida por uma inspeção comprovou que o Conselho Tutelar do Município de Pocinhos está funcionado sem a estrutura adequada.
Ainda no prazo de 30 dias, a prefeitura deverá providenciar a instalação do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência (Sipia) no município; a instalação de linha telefônica fixa que possibilite a realização e o recebimento de chamadas; termo de posse para os conselheiros tutelares, o fornecimento de crachás e carimbos; transporte permanente, exclusivo e em boas condições para o exercício da função, incluindo sua manutenção.
No prazo de 45 dias, deverá ser providenciado a estrutura necessária funcionamento do conselho, constituída, no mínimo, por uma recepção, três salas reservadas (uma para de atendimento individualizado, uma para reunião dos conselheiros e uma para os serviços administrativos), um banheiro, uma cozinha, escrivaninhas e respectivas cadeiras em número suficiente, inclusive para o público poder aguardar o atendimento de forma confortável, bem como um auxiliar administrativo e um auxiliar de serviços gerais para realizar a limpeza do local.
A prefeitura deverá disponibilizar assistente social e uma psicóloga, com carga horária de trabalho de, no mínimo, 20 horas semanais, para que possam acompanhar os conselheiros; um veículo com motorista para possibilitar o cumprimento das diligências, inclusive nos plantões; material de expediente.
A Promotoria recomendou ainda que a prefeitura efetue o pagamento da remuneração dos Conselheiros Tutelares até o décimo dia do mês subsequente ao mês efetivamente trabalhado; e que encaminhe à Câmara de Vereadores proposta orçamentária que contemple a previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar, mediante prévia consulta aos membros do conselho.