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“Projeto Prevenir é Proteger”: Promotoria expede recomendação a estabelecimentos de Boa Vista

Em audiência realizada na última quinta-feira (31), na Câmara de Vereadores do município de Boa Vista, o promotor de Justiça Alcides Leite de Amorim, de Defesa dos Direitos Difusos da Educação de Campina Grande, expediu recomendação aos distribuidores, bares, restaurantes e lanchonetes alertando-os sobre o caráter ilícito do fornecimento de bebidas alcoólicas ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes.

A recomendação e a audiência são ações que fazem parte do “Projeto Prevenir é Proteger” que tem como foco principal o enfrentamento às drogas e que integra o Planejamento Estratégico do Ministério Público da Paraíba (MPPB).

Além dos proprietários de estabelecimentos comerciais, o documento também foi entregue a órgãos públicos de Boa Vista, tais como Prefeitura, Secretarias de Educação e Assistência Social, Câmara de Vereadores, Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA), Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas), Centro de Atenção Psicossocial (Caps) e Conselho Tutelar. O prefeito André Gomes de Araújo participou da audiência.

De acordo com a Recomendação, a Prefeitura Municipal de Boa Vista deverá orientar organizadores e realizadores de eventos locais, bem como ambulantes, para um rigoroso controle no fornecimento de bebidas alcoólicas, com orientação aos terceirizados, ambulantes cadastrados e prestadores de serviços sobre a proibição do fornecimento de produtos etílicos a menores de 18 anos, sob a advertência da incidência da sanção prevista no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Além disso, o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) deverá realizar ações de prevenção e conscientização em suas pautas, do fornecimento de bebidas alcoólicas; a Secretaria de Educação terá que recomendar a direção das escolas reuniões com pais e educadores, além de atividades com os alunos sobre a ingestão precoce de bebidas alcoólicas.

Foi estabelecido um prazo de trinta dias para que os representantes de órgãos públicos, donos de estabelecimentos comerciais e as demais instituições participantes da reunião, discutam com os demais funcionários de suas respectivas equipes sobre a recomendação, e enviem relatório sobre as providências adotadas para a Promotoria de Justiça Cumulativa de Boa Vista, bem como documentos que demonstrem a adoção das providências para o cumprimento da Recomendação.

 

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