MP e Poder Judiciário assinam portaria que disciplina entrada de menores em bares e casas de show, em Conceição
O Ministério Público e o Poder judiciário, respectivamente através do promotor de Justiça Osvaldo Lopes Barbosa e do juiz Kleyber Thiago Trovão Eulálio, assinaram nesta terça-feira (13), em uma reunião com a Polícia Militar, Polícia Civil e Conselhos Tutelares, a Portaria 001/2017, que estabelece a proibição de menores de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsável, em bares, casas de espetáculos, bailes, promoções dançantes, shows, boates, danceterias, hotéis, motéis e congêneres, no município de Conceição.
A portaria estabelece ainda que a entrada e permanência de adolescentes entre 16 e 18 anos de idade incompletos, desacompanhados dos pais ou responsável, em bares e afins, depende de autorização expressa de qualquer dos pais ou responsável legal que detenha sua guarda, com firma reconhecida em cartório, devendo constar expressamente a data e o local do evento para o qual é direcionado a autorização.
Aos membros do conselho tutelar será assegurado o livre acesso e ingresso em estabelecimentos ou eventos de qualquer natureza para fiscalização. Ficam os donos e responsáveis pelos eventos e estabelecimentos obrigados a exigir o formulário com firma reconhecida, e permanecer com o formulário para fins de averiguação pelo órgão fiscalizador.
Ainda segundo a portaria, o descumprimento constitui infração administrativa no artigo 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sem prejuízo das demais sanções cabíveis. A polícia militar juntamente com o conselho tutelar fará uma fiscalização efetiva para cumprimento efetivo da portaria.
“Diante das inúmeras denúncias que são diariamente recebidas no órgão ministerial, nos reunimos, o juiz e eu, e decidimos em conjunto publicar essa portaria para que possamos unir forças no controle de entrada desses adolescentes em locais inadequados, e principalmente no consumo de álcool”, destacou o promotor Osvaldo Lopes.
Para o juiz Kleyber Trovão, “a portaria irá coibir a inserção de crianças e adolescentes em locais inadequados para faixa etária, o que possibilitará o resguardo na proteção dos direitos a eles inerentes”.
Eles destacaram ainda que a fiscalização será essencial, e a conscientização da população deverá ser o objetivo para o cumprimento da portaria.