MP, TJ e Secretaria de Segurança discutem aplicação da Lei do Depoimento Especial
O procurador-geral de Justiça, Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, e o coordenador do Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente, promotor Alley Escorel, se reuniram, na manhã desta terça-feira (27), com o juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça, Marcial Henrique Ferraz da Cruz, o juiz Adhailton Lacet Porto, coordenador da Infância e da Juventude do TJPB, o secretário executivo de Segurança e Defesa Social, Jean Francisco Nunes, e o delegado-geral João Alves para discutirem a aplicação da Lei 13.431/2017, que vai entrar em vigor no próximo dia 4 de abril.
A lei estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, criando a escuta especializada e o depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunha de violência.
Na reunião, o procurador-geral informou que o Ministério Público da Paraíba vai realizar, em maio, um evento destinado a promotores de Justiça, juízes de Direito e delegados sobre a aplicação da lei. O evento contará com palestra da promotora de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Denise Casanova Villela.
O procurador-geral entregou ao participantes uma minuta termo de cooperação entre o MPPB, TJ e Secretaria de Segurança para fomentar a aplicação da Lei 13.431/2017. Cada órgão vai analisar a minuta para propor alterações e posterior assinatura.
O promotor Alley Escorel explicou que a lei trata de violência física, sexual, psicológica e institucional. Ele disse ainda que a escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção (como conselho tutelar), limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade. O objetivo é o acolhimento e o acompanhamento da vítima.
Já o depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária e deve ser gravado em áudio e vídeo. Segundo o promotor, o depoimento tem o objetivo de colher provas para o processo.
Alley Escorel destacou que tanto a escuta especializada quanto o depoimento especial devem ser realizados em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico, e que a privacidade da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência também deve ser garantida.
A psicóloga e assessora da Promotoria da Criança e do Adolescente, Mylena Menezes, explanou alguns cuidados que devem ser tomados no momento do depoimento especial, de forma a permitir o livre relato de crianças e adolescentes.
Os participantes discutiram ainda a necessidade de capacitação dos atores do Sistema de Justiça que vão lidar com a escuta especializada e do depoimento especial, e sobre a implantação de equipes multidisciplinares especializadas.