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Caop da Criança e da Educação emite nota técnica sobre fechamento de escolas do campo

O Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Criança e do Adolescente e da Educação (Caop/CAE) do Ministério Público da Paraíba emitiu a Nota Técnica nº 01/2018 sobre fechamento ou manutenção de escolas do campo com o objetivo de trazer esclarecimentos e subsidiar o posicionamento dos promotores de Justiça.

Segundo a nota, assinada pelo coordenador do Caop/CAE, promotor de Justiça Alley Escorel, a legislação é clara quanto à preferência pela garantia do direito à educação para a população do campo em seu território, ao colocar o fechamento ou nucleação de escolas no rol de excepcionalidade e, por isso, não deve ser a regra.

A nota destaca ainda que a Resolução nº 02/2008 do Conselho Nacional de Educação (CNE) estabelece que a educação infantil e os anos iniciais do ensino fundamental serão sempre oferecidos nas próprias comunidades rurais, evitando-se os processos de nucleação de escolas e de deslocamento das crianças. “O termo 'evitar' corrobora a lógica da excepcionalidade da nucleação, que só pode ocorrer com deslocamento intracampo”, diz o promotor na nota.

Na nota também é destacado que os cinco anos iniciais do ensino fundamental, excepcionalmente, poderão ser oferecidos em escolas nucleadas, com deslocamento intracampo dos alunos, excluindo a possibilidade de levar crianças que estão nessas etapas da educação para a cidade através de transporte escolar.

O Caop sugere, na nota, que a nucleação de escolas deve ser feita quando absolutamente necessária e que deve ser dada preferência à nucleação intracampo, submetendo-se às normas da legislação, em especial da Portaria 391/2016/MEC, que estabelece orientações e diretrizes para o processo de fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas.

 

Confira aqui a nota na íntegra.

 

 

 

 

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