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MPPB integra GT nacional sobre escuta protegida de crianças e adolescentes vítimas de violência

A atuação do Ministério Público da Paraíba (MPPB) para divulgar e promover o cumprimento da Lei 13.431/2017 no estado ganhou reconhecimento nacional. Na última quinta-feira, 24, a instituição foi convidada a integrar o Grupo de Trabalho (GT) de acompanhamento do Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência junto à Comissão da Infância e Juventude do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A lei federal que entrou em vigor no último dia 5 de abril institui, dentre outras ações, o depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência nos tribunais e delegacias e a escuta protegida nos demais serviços que integram a rede de proteção, a exemplo dos conselhos tutelares.

Na Paraíba, o Ministério Público estadual tem promovido capacitações, como os dois workshops realizados recentemente, para divulgar a lei junto aos operadores do Direito e aos profissionais que atuam na rede de proteção.

A portaria que criou a comissão foi assinada pela procuradora-geral da República e presidente do CNMP, Raquel Dodge. Integram o GT os promotores de Justiça Alley Escorel (MPPB), Denise Villela (MPRS), Fátima Teixeira (MPSP), Marcos Valério Melo (MPRO), Rodrigo Cézar Cunha (MPRJ) e Sidney Fiori Júnior (MPTO), além do procurador de Justiça do MPPR, Murillo Digiácomo.

Segundo o promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente e da Educação do MPPB, Alley Escorel, através do grupo de trabalho será possível elaborar notas técnicas e disseminar experiências exitosas que contribuam para a estruturação e o cumprimento da lei federal junto aos Ministérios Públicos de todo o país.

O grupo de trabalho sobre escuta protegida foi criado, junto com outro grupo de trabalho (desta vez sobre medidas socioeducativas), durante a ação nacional promovida pelo CNMP, em Brasília, para debater o enfrentamento ao trabalho infantil. O evento aconteceu nos dias 23 e 24 de maio e teve como objetivo traçar estratégias conjuntas entre as instâncias públicas governamentais e a sociedade civil para a proteção da infância e adolescência.

Avanço legal

Para o promotor de Justiça Alley Escorel, a Lei 13.431/2017 significa um avanço porque institui o atendimento humanizado de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, que antes ficava a critério e dependia da sensibilidade de cada tribunal. “A lei torna obrigatória a escuta e o depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas de violência ou testemunha e é preciso que todos os operadores do Direito e todas as pessoas que integram o Sistema de Garantia de Direitos estejam cientes dessa modificação para que possamos colocá-la em prática, para que possamos reivindicar, nos estruturar e organizar para que se coloque em prática essa oitiva humanizada, que nada mais é do que respeitar as peculiaridades próprias da vítima”, explicou.

A Lei 13.431/2017, segundo Alley, também prevê como possibilidade – e não obrigação - a atuação integrada de diversos órgãos com a criação de Centros Integrados, como o que existe em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. “Lá, há um hospital público que é referência no atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, onde a vítima recebe todo o apoio psicológico e assistência jurídica, tem um delegado para instaurar o procedimento, tem o perito para fazer a perícia, sem que ela tenha que se deslocar ao Gemol ou Instituto de Polícia Científica”, explicou.

Outra mudança significativa trazida pela lei é que, crianças menores de sete anos de idade e crianças e adolescentes de qualquer idade vítimas de abuso sexual deverão ser ouvidas uma única vez, cabendo, nesses casos, o rito cautelar de antecipação da prova. De acordo com a lei, um novo depoimento somente poderá ocorrer, se considerado imprescindível pela autoridade competente e com a concordância da vítima ou da testemunha. A medida também requer maior preparo dos operadores do Direito e dos profissionais que vão lidar com essas vítimas.

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