Municípios se comprometem a implementar política de atendimento socioeducativo para adolescentes envolvidos na prática de ato infracional
A Promotoria da Criança e do Adolescente de Itabaiana firmou Termo de Ajustamento de Conduta com os prefeitos e presidentes dos Conselhos Municipais de Direitos das Crianças e Adolescentes de Juripiranga e Salgado de São Félix para a implantação de política de atendimento socioeducativo para adolescentes infratores. O TAC foi firmado pela promotora de Justiça Ana Carolina Coutinho Ramalho Cavalcanti.
De acordo com o TAC, no prazo de 90 dias, os municípios deverão aplicar os Planos Municipais de Atendimento Socioeducativo e implementar programas socioeducativos em meio aberto destinados ao atendimento de adolescentes envolvidos na prática de ato infracional, correspondentes às medidas socioeducativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade.
As prefeituras se comprometeram ainda a dar especial enfoque para seleção, contratação, capacitação e instrumentalização dos técnicos, servidores e/ou voluntários que exercerão a função de orientadores, a fim de que possam encaminhar os adolescentes, quando necessário, a programas e serviços específicos de proteção e exercer de forma efetiva e eficaz sua tarefa de promover socialmente o jovem e sua família com uma interferência positiva em sua vida.
As Secretarias Municipais da Educação deverão realizar matrícula e frequência escolar, com aproveitamento do adolescente, a qualquer momento ao longo do ano letivo, inclusive com previsão de reforço e contraturno escolar. Além disso, é obrigatória a busca da profissionalização do adolescente envolvido em ato infracional, a partir dos 14 anos, com sua inclusão em programas de formação técnico-profissional e aprendizagem, estimulando sua inclusão do mercado de trabalho.
Outras medidas previstas no termo são a orientação (no sentido da prevenção) e, se necessário, o tratamento especializado do adolescente usuário de substâncias psicoativas, com a devida avaliação psicológica e posterior atendimento, em regime ambulatorial. Essas medidas eram tomadas pelas Secretarias de Saúde, com previsão do atendimento por intermédio de comunidades terapêuticas ou mesmo em regime hospitalar, para os casos mais graves, mediante recomendação médica.