Recomendação ministerial visa prevenir exploração sexual de crianças e adolescentes, em Santa Rita
A Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de Santa Rita expediu recomendação a todos os donos, gerentes e responsáveis por hotéis, pousadas, motéis, pensões e estabelecimentos congêneres para que eles não permitam a entrada e hospedagem de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis e para que exijam de todos os hóspedes e frequentadores a apresentação de documento oficial de identificação com foto. Segundo a promotora de Justiça Ana Maria de França Cavalcante, a medida visa garantir o cumprimento da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que completa 28 anos de vigência neste mês de julho, além de prevenir a exploração sexual de crianças e adolescentes.
Conforme explicou a promotora de Justiça, as práticas de abuso e exploração sexual infanto-juvenil têm assumido elevados índices na comarca de Santa Rita e a hospedagem irregular de menores de 18 anos constitui fator que favorece essa situação. “A promotoria recebeu informações de que os estabelecimentos de Santa Rita não têm solicitado documentação de identificação aos frequentadores. Pratica crime contra a criança e o adolescente, o proprietário, gerente ou responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança ou adolescente à prostituição ou exploração sexual, podendo ser preso em flagrante e condenado a pena de reclusão de quatro a dez anos e multa, além da cassação obrigatória da licença de localização e funcionamento do estabelecimento”, alertou.
De acordo com a recomendação ministerial, os responsáveis pelos estabelecimentos deverão afixar, no prazo de 15 dias, cartazes na recepção, alertando os clientes sobre a proibição, que está amparada no artigo 82 do ECA. “Esse artigo proíbe terminantemente a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, pousada ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado por escrito ou acompanhamento por seus pais ou responsáveis, ou mediante autorização judicial. A recomendação diz ainda que motéis e congêneres estão proibidos de hospedar criança e adolescente, ainda que na presença dos genitores”, destacou Ana Maria França.
A promotoria determinou a remessa de cópia da recomendação ao Conselho Tutelar e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Santa Rita para conhecimento e realização de fiscalizações contínuas, bem como a divulgação da medida aos veículos de comunicação. Também deverão ser comunicados sobre a recomendação ministerial a juíza da Infância e Juventude da comarca, o comando da Polícia Militar e os delegados da Polícia Civil de Santa Rita.
O descumprimento da recomendação resultará na adoção das medidas judiciais cabíveis, podendo os donos, gerentes e responsáveis pelos estabelecimentos responderem por infração administrativa (prevista no artigo 250 do ECA), com pena de multa no valor de 10 a 50 salários mínimos ou em caso de reincidência, no fechamento do estabelecimento por até 15 dias.
Crédito da Foto: Paulo Augusto Bandeira/Concurso de Fotografia MPPB