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Promotoria de Bayeux entra com representação por descumprimento de decisão judicial no show de MC Bruninho

A Promotoria da Criança e do Adolescente de Bayeux ajuizou, nesta sexta-feira (10), uma representação administrativa para responsabilização dos proprietários da casa de show Arena Planeta e da produtora GR6 Eventos em razão do descumprimento da decisão judicial ocorrido no último sábado (4), no show do MC Bruninho. A representação pede a condenação à multa, que pode variar de três a vinte salários de referência, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Na representação, a 2ª promotora de Justiça de Bayeux, Ana Caroline Almeida Moreira, destaca que, no plantão judiciário, foi requerido alvará judicial pelo pai do cantor mirim para a apresentação artística na cidade, o que foi concedido pela autoridade judiciária plantonista, com ressalva expressa e precisa em relação ao horário da apresentação, que deveria ser às 20h e à carga horária permitida, restrita a 40 minutos.

A fiscalização realizada por servidora do Ministério Público da Paraíba constatou o descumprimento da decisão judicial, porque o cantor mirim iniciou a apresentação perto das 23h. Ao se constatar o descumprimento da decisão judicial, os organizadores do evento foram acionados pela agente de fiscalização do Ministério Público Estadual, os quais retiraram o cantor mirim após da apresentação de algumas músicas.

“Como se não bastasse, a criança ainda permaneceu exposta no ambiente inadequado à sua condição peculiar de desenvolvimento até meia noite e meia, em sessão de autógrafos e, num verdadeiro contexto de exploração, ainda seguiu para outro show na cidade de Campina Grande, onde, de igual forma, segundo publicações nas mídias sociais, pelo horário em que se apresentou, por volta das 03h da madrugada, também restou desrespeitado alvará judicial expedido por aquela comarca”, destaca a promotora na representação.

Audiência
Nesta sexta-feira (10), a promotora de Justiça Ana Caroline Almeida Moreira realizou um audiência com os proprietários da casa de show e conselheiros tutelares. Os proprietários informaram que presumiam que tudo estivesse em ordem junto à produtora, apesar de no contrato constar a especificação do hora do início da apresentação para 20h com duração máxima de 30 minutos. Ele reconheceu que o show estava marcado para as 21h e não no horário determinado na decisão judicial. A criança subiu ao palco por volta das 22h40, tendo cantado três músicas e descido do palco após advertência da servidora do Ministério Público.

A promotora disse que a recomendação do Ministério Público advertindo quanto à necessidade de autorização judicial para o show foi entregue em mãos aos proprietários do estabelecimento, um dia antes do show. Ela salientou ainda que e reincidência resulta no fechamento do local por até 15 dias, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

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