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MPPB, TJ e Secretaria de Segurança discutem implementação do depoimento especial

O Ministério Público da Paraíba, o Tribunal de Justiça e a Secretaria de Segurança e Defesa Social iniciaram as discussões para a a formalização de um termo de compromisso para fomentar a aplicação da Lei 14.431/2017, que trata da escuta especializada e do depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas de violência, nas comarcas do Estado.

Na manhã desta segunda-feira (1º), o procurador-geral de Justiça, Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega, com o secretário de Segurança, Cláudio Lima; o juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça, Marcial Henrique Ferraz da Cruz, para tratar do tema. A reunião teve a participação dos promotores de Justiça Alley Escorel (Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente e da Educação), Lúcio Mendes, (CAO Criminal), Cristiane Vasconcelos (Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional), e Alexandre César Fernandes (Assessoria Técnica).

O procurador-geral apresentou uma minuta do termo de compromisso entre as instituições para avaliação e posterior assinatura. O objetivo é que os fluxos das instituições sejam adequados e as equipes capacitadas para a realização da escuta especializada e depoimento especial.

O termo de compromisso prevê, entre outros, o desenvolvimento de estratégias para implementação e fortalecimento da rede de proteção; adequação funcional às diretrizes da lei 13.431/2017; capacitação dos integrantes das instituições.

O promotor Alley Escorel explicou que a escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção (como conselho tutelar, Ministério Público), limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.

Já o depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária. Segundo o promotor, o depoimento deve ser gravado em áudio e vídeo para evitara revitimização da criança e do adolescente vítima de violência com sucessivos depoimentos. Tanto a escuta especializada quanto o depoimento especial devem ser realizados em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico, e que a privacidade da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência também deve ser garantida.

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