Planejamento Estratégico: Caop/CAE participa de reunião do projeto 'Família que Acolhe', em Sapé
O Centro de Apoio da Criança, do Adolescente e da Educação (Caop/CAE) do Ministério Público da Paraíba participou, nessa terça-feira (30/10), a primeira reunião do Projeto 'Família que Acolhe', em Sapé. A reunião faz parte de uma das etapas do projeto que integra o Planejamento Estratégico do MPPB e teve como objetivo apresentar o projeto e entregar recomendação à prefeitura de cada município da comarca que ainda não possuir serviço de Acolhimento Familiar
Participaram do evento a promotora de Justiça de Sapé, Juliana Couto Ramos Sarda; o coordenador do Caop/CAE, promotor de Justiça, Alley Borges Escorel; da pedagoga Shirley Elziane Abreu Severo; da equipe do Caop/CAE; de representantes da Câmara Municipal; do Conselho Tutelar; do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; da Prefeitura e da Secretaria de Assistência Social dos municípios que integram a comarca de Sapé (Sobrado, Riachão do Poço e Sapé).
De acordo com o promotor Alley Escorel, o projeto tem como objetivo fomentar a criação do serviço de acolhimento familiar nos municípios paraibanos. Essa modalidade de acolhimento representa uma importante alternativa à institucionalização, sendo normalmente menos dispendiosa, propiciando o atendimento em ambiente familiar, garantindo atenção individualizada e convivência comunitária, permitindo, assim, a continuidade da socialização da criança ou adolescente.
O projeto tem como fundamentação legal o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC), que estabeleceu como uma de suas diretrizes, o desenvolvimento de políticas voltadas para a implantação de programas acolhimento familiar; a Lei nº 12.010/2009, através da qual a inclusão em programas de acolhimento familiar passou a ser não apenas um dos encaminhamentos possíveis, mas a primeira opção a ser analisada pela autoridade judiciária; e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), que dispõe, ainda, que o acolhimento familiar deverá ocorrer no local mais próximo à residência dos pais ou do responsável, especialmente em virtude do esforço para propiciar a reintegração familiar (art. 101, § 7º, Lei nº 8.069/90).