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“Família que Acolhe” é apresentado a gestores de Solânea e região

Foi realizada na manhã desta quinta-feira (22) mais uma reunião do projeto estratégico “Família que Acolhe”. Desta vez, a reunião aconteceu na Promotoria de Justiça de Solânea e contou com a participação do promotor de Justiça Henrique Morais e de autoridades e gestores dos municípios de Solânea, Serraria, Arara, Borborema e Casserengue.

Essa foi a terceira reunião da semana e a quinta reunião do mês promovida por promotores de Justiça que aderiram ao projeto, com o suporte da equipe multiprofissional do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente e da Educação, coordenado pelo promotor de Justiça Alley Escorel.

O projeto estratégico para a área da infância e juventude está sendo implementado na 2a microrregião da Paraíba, polarizada pelo município de Guarabira. Esta semana, foram realizados encontros também em Guarabira e Mari. As próximas reuniões serão em Araruna (dia 27), em Belém (dia 29) e em Bananeiras (dia 30).

As reuniões são uma etapa que têm como objetivo apresentar o projeto aos prefeitos e secretários municipais, bem como a vereadores e conselheiros tutelares e de direitos, além de expedir aos gestores a recomendação ministerial que versa sobre a criação, nos municípios, do serviço de acolhimento familiar de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, como alternativa à institucionalização em abrigos.

A etapa de reuniões será encerrada em dezembro, com encontros nas Promotorias de Justiça de Caiçara (dia 4), Pirpirituba (dia 6), Cuité (dia 12 e Picuí (dia 13).

“Família que acolhe”

O projeto estratégico “Família que Acolhe” foi idealizado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente e às Promotorias da Educação do MPPB. Ele tem como objetivo fomentar a criação do serviço de acolhimento familiar nos municípios paraibanos.

Conforme explicou Alley Escorel, essa modalidade de acolhimento representa uma alternativa importante e preferencial à institucionalização, sendo normalmente menos dispendiosa e propiciando o atendimento em ambiente familiar, que garante atenção individualizada e convivência comunitária, permitindo, assim, a continuidade da socialização da criança ou do adolescente.

O projeto “Família que Acolhe” está embasado no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC), que estabeleceu como uma de suas diretrizes, o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à implantação de programas de acolhimento familiar de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

Também encontra amparo na Lei 12.010/2009 (que estabelece que a inclusão de crianças e adolescentes em programas de acolhimento familiar deve ser a primeira opção a ser analisada pela autoridade judiciária) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), que em seu artigo 107, diz que o acolhimento familiar deverá ocorrer no local mais próximo à residência dos pais ou do responsável, especialmente em virtude do esforço para propiciar a reintegração familiar da criança e do adolescente.




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