“Família que Acolhe” é apresentado em Araruna
Prefeitos, vereadores, secretários municipais, conselheiros tutelares e de defesa dos direitos da criança e do adolescente e profissionais da área de assistência social dos municípios de Araruna, Cacimba de Dentro, Riachão e Tacima participaram, na manhã desta terça-feira (27), da reunião do projeto estratégico do Ministério Público da Paraíba (MPPB) voltado à área da infância e adolescência intitulado 'Família que Acolhe'.
A apresentação aconteceu no fórum de Araruna e contou com a participação do promotor de Justiça local, Leonardo Fernandes Furtado (que aderiu ao projeto) e do coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente e da Educação, o promotor de Justiça Alley Escorel e sua equipe multiprofissional.
O 'Família que Acolhe' está sendo implementado na 2a microrregião da Paraíba, polarizada pelo município de Guarabira. As reuniões são uma etapa que têm como objetivo apresentar o projeto aos gestores municipais, além de expedir aos gestores a recomendação ministerial que versa sobre a criação, nos municípios, do serviço de acolhimento familiar de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, como alternativa à institucionalização em abrigos.
A etapa de reuniões será encerrada em dezembro, com encontros nas Promotorias de Justiça de Caiçara (dia 4), Pirpirituba (dia 6), Cuité (dia 12 e Picuí (dia 13).
O projeto
O projeto foi idealizado pelo Centro de Apoio com o objetivo de fomentar a criação do serviço de acolhimento familiar nos municípios paraibanos, como uma alternativa importante e preferencial à institucionalização em abrigos, sendo normalmente menos dispendiosa e propiciando o atendimento em ambiente familiar, garantindo, assim, atenção individualizada e convivência comunitária à criança ou ao adolescente.
O projeto “Família que Acolhe” está embasado no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC), que estabeleceu como uma de suas diretrizes, o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à implantação de programas de acolhimento familiar de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Também encontra amparo na Lei 12.010/2009 (que estabelece que a inclusão de crianças e adolescentes em programas de acolhimento familiar deve ser a primeira opção a ser analisada pela autoridade judiciária) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), que em seu artigo 107, diz que o acolhimento familiar deverá ocorrer no local mais próximo à residência dos pais ou do responsável, especialmente em virtude do esforço para propiciar a reintegração familiar da criança e do adolescente.