'Família que Acolhe' é apresentado em Caiçara
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) realizou, nesta terça-feira (4), mais uma reunião do projeto “Família que Acolhe”. Desta vez, o evento foi promovido pela Promotoria de Justiça de Caíçara, no Fórum da cidade, com prefeitos e representantes dos municípios de Caiçara e Logradouro, além de conselheiros tutelares e de direitos das crianças e adolescentes dos dois municípios.
Participou da reunião a promotora de Justiça Simone Duarte Doca, que aderiu ao projeto estratégico do MPPB voltado à área da infância e juventude, com o objetivo de fomentar a criação dos serviços de acolhimento familiar nos municípios paraibanos, como alternativa mais viável, sobretudo do ponto de vista humano, psicossocial e até econômico, à institucionalização de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade em abrigos.
O evento também contou com a presença da equipe multiprofissional do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente e da Educação (que idealizou o projeto), inclusive do promotor de Justiça que coordena o órgão, Alley Escorel.
A reunião é uma das etapas do projeto 'Família que Acolhe”, que está sendo implementado nos municípios da 2a microrregião polarizada pelo município de Guarabira. O próximo evento será na quinta-feira (6), em Pirpirituba. Na semana seguinte, essa fase do projeto será encerrada, com as últimas reuniões que vão acontecer em Cuité (dia 12) e em Picuí (13).
O projeto
O projeto “Família que Acolhe” está embasado no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC), que estabeleceu como uma de suas diretrizes, o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à implantação de programas de acolhimento familiar de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Também encontra amparo na Lei 12.010/2009 (que estabelece que a inclusão de crianças e adolescentes em programas de acolhimento familiar deve ser a primeira opção a ser analisada pela autoridade judiciária) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), que em seu artigo 107, diz que o acolhimento familiar deverá ocorrer no local mais próximo à residência dos pais ou do responsável, especialmente em virtude do esforço para propiciar a reintegração familiar da criança e do adolescente.