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“Família que Acolhe”: representantes de quatro municípios conhecem projeto, em Pirpirituba

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) realizou, nesta quinta-feira (6), mais uma reunião do projeto “Família que Acolhe”. Desta vez, o evento foi promovido pela Promotoria de Justiça de Pirpirituba, no Fórum da cidade, com representantes dos municípios de Sertãozinho, Serra da Raiz, Pirpirituba e Duas Estradas, além de conselheiros tutelares e de direitos das crianças e adolescentes dos quatro municípios.

A reunião teve a participação da promotora de Justiça Edivane Saraiva de Souza, que aderiu ao projeto estratégico do MPPB voltado à área da infância e juventude, com o objetivo de fomentar a criação dos serviços de acolhimento familiar nos municípios paraibanos, como alternativa mais viável, sobretudo do ponto de vista humano, psicossocial e até econômico, à institucionalização de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade em abrigos.

O evento também contou com a presença da equipe multiprofissional do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente e da Educação (que idealizou o projeto), inclusive do promotor de Justiça que coordena o órgão, Alley Escorel.

A reunião é uma das etapas do projeto “Família que Acolhe”, que está sendo implementado nos municípios da 2ª microrregião polarizada pelo município de Guarabira.

Essa etapa do projeto já foi realizada em Itabaiana, Sapé, Araçagi, Gurinhém, Mari, Guarabira, Serraria, Solânea, Araruna, Belém, Bananeiras e Caiçara. Na próxima semana, essa fase do projeto será encerrada, com as últimas reuniões que vão acontecer em Cuité (dia 12) e em Picuí (13).

 

O projeto

O projeto “Família que Acolhe” está embasado no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC), que estabeleceu como uma de suas diretrizes, o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à implantação de programas de acolhimento familiar de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

Também encontra amparo na Lei 12.010/2009 (que estabelece que a inclusão de crianças e adolescentes em programas de acolhimento familiar deve ser a primeira opção a ser analisada pela autoridade judiciária) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), que em seu artigo 107, diz que o acolhimento familiar deverá ocorrer no local mais próximo à residência dos pais ou do responsável, especialmente em virtude do esforço para propiciar a reintegração familiar da criança e do adolescente.

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB 

 

 

 

 

 

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