Acessibilidade  |      

Mais três promotorias executam 4ª etapa do projeto 'Família que acolhe'

O projeto estratégico “Família que acolhe”, que vem sendo implementado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), foi apresentado a autoridades, gestores e representantes de órgãos de defesa dos direitos da Criança e do Adolescente de mais três municípios da 1ª microrregião, polarizada por João Pessoa. Esta semana, a quarta etapa do projeto foi executada em Bayeux, Cabedelo e Lucena. A reunião para apresentação do projeto foi promovida pelos promotores de Justiça locais que aderiram à iniciativa, com o apoio da equipe do CAO Criança e Adolescente. A próxima reunião será realizada, na terça-feira (28), na Promotoria de Rio Tinto.

Conforme explicou o promotor de Justiça, Alley Escorel, coordenador do CAO e gestor do projeto estratégico, o “Família que Acolhe” visa fomentar nos municípios paraibanos a criação do serviço de acolhimento familiar de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, uma vez que esta forma de acolhimento é apresentada como preferencial, desde 2009, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) por proporcionar aos acolhidos atendimento individualizado e mais humanizado, além de ser menos dispendioso aos municípios que o acolhimento institucional (realizado por 'abrigos'). “Nos lugares onde esse tipo de acolhimento tem sido realizado, como é o caso do município de Cascavel, no Paraná, por exemplo, a experiência tem sido muito exitosa”, disse.

Na última segunda-feira (20), a reunião foi promovida pela promotora de Justiça, Ana Caroline Almeida, em Bayeux (foto). Na terça-feira (21), pelo promotor de Justiça, João Geraldo Barbosa, no município de Cabedelo, e nessa quinta-feira (23), pela promotora de Justiça Ana Raquel Beltrão, em Lucena. Todos encaminharam aos prefeitos ou seus representantes a recomendação ministerial para que eles adotem as medidas necessárias e encaminhem às suas respectivas Câmaras de Vereadores, o projeto de lei para criar o serviço de acolhimento familiar de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, em seus municípios. Caso isso não seja feito, as promotorias deverão adotar as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis em relação ao assunto.

As reuniões contaram com a participação do promotor de Justiça Alley Escorel e da pedagoga do CAO Criança e Adolescente, Shirley Severo, que apresentou diversos estudos nacionais e internacionais atestando os benefícios trazidos pelo acolhimento familiar no desenvolvimento cognitivo, emocional e social de crianças e adolescentes, principalmente, na primeira infância.

Segundo ela, em contrapartida, crianças e adolescentes que permanecem muito tempo institucionalizados passam a sofrer problemas como isolamento social, baixa autoestima e muitos não recebem estímulos para desenvolver capacidades cognitivas (caso de bebês que não recebem atenção individualizada). “A partir do momento em que essas crianças e adolescentes passam a ter contato com a família acolhedora, a receber proteção e cuidado, elas têm a oportunidade de ressignificarem o conceito e a ideia de família, de forma positiva”, disse.

Acolhimento familiar

O serviço de acolhimento em família acolhedora é a alternativa em que famílias ou pessoas da comunidade acolhem voluntariamente, em suas casas por um período provisório, crianças e adolescentes afastados de suas famílias de origem, através de medida protetiva por terem sofrido violação de direitos, oferecendo a eles cuidado e proteção integral, até que seja possível a reintegração familiar ou, na impossibilidade, a colocação em família substituta.

Podem fazer parte do serviço famílias e pessoas devidamente habilitadas, capacitadas e acompanhadas por equipe técnica do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, a ser criado pelos municípios, observando sempre as diretrizes do ECA, especialmente no que se refere à excepcionalidade e provisoriedade do acolhimento. Além de acompanhamento técnico, essas famílias também recebem um incentivo financeiro - que deve estar previsto na lei municipal a ser criada -, por cada criança e adolescente acolhido.

O acolhimento familiar é configurado como de alta complexidade e deve ser realizado também, assim como no acolhimento institucional, junto com o trabalho de reintegração das crianças e adolescentes acolhidos à família de origem (seja ela nuclear ou extensa), de preservação da convivência e do vínculo afetivo entre grupos de irmãos, bem como com a articulação com a Justiça da Infância e da Juventude e a rede de proteção legal.

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB 

 

 

 

 

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.

mppb

/* VLIBRAS */
/* CHATBOT */