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Promotoria de Rio Tinto realiza reunião sobre o projeto estratégico 'Família que acolhe'

Prefeitos, vereadores, conselheiros tutelares e de defesa dos direitos de crianças e adolescentes de Rio Tinto, Marcação e Baía da Traição, no Litoral Norte da Paraíba, participaram de uma reunião promovida, nesta terça-feira (28), pela Promotoria de Justiça de Rio Tinto para apresentar o projeto estratégico 'Família que acolhe', que tem como objetivo fomentar, nos municípios, a criação do serviço de acolhimento familiar de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, como alternativa à institucionalização.

A reunião integra a quarta etapa do projeto estratégico. Ela foi presidida pelo promotor de Justiça que aderiu à iniciativa, José Raldeck de Oliveira, com o apoio da equipe do CAO Criança e Adolescente. Na ocasião, também foi expedida recomendação aos prefeitos das três cidades para que eles adotem as medidas cabíveis e encaminhem às respectivas Câmaras de Vereadores projeto de lei para criar o serviço de acolhimento familiar em seus municípios.

Conforme explicou o promotor de Justiça, Alley Escorel, coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente e gestor do projeto estratégico, desde 2009, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz que o acolhimento familiar deve ser a modalidade preferencial de acolhimento de crianças e adolescentes que, por algum motivo, tiveram que ser afastadas da família de origem. Isso porque essa modalidade de acolhimento proporciona aos acolhidos um atendimento individualizado e mais humanizado, além de ser menos dispendioso aos municípios que o acolhimento institucional (realizado por 'abrigos').

O serviço de acolhimento em família acolhedora é a alternativa em que famílias ou pessoas da comunidade acolhem voluntariamente, em suas casas por um período provisório, crianças e adolescentes afastados de suas famílias de origem, através de medida protetiva por terem sofrido violação de direitos, oferecendo a eles cuidado e proteção integral, até que seja possível a reintegração familiar ou, na impossibilidade, a colocação em família substituta. Essas famílias devem ser habilitadas, capacitadas e acompanhadas por uma equipe técnica do serviço.

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