Promotoria de Alagoa Grande se reúne com candidatos para discutir eleição para Conselho Tutelar
A Promotoria de Justiça de Alagoa Grande realizou uma reunião, nessa terça-feira (2), com candidatos aptos a disputar a próxima eleição para escolhas dos membros dos Conselhos Tutelares de Alagoa Grande e Juarez Távora, que vai acontecer de forma unificada, em todo o país, no dia 6 de outubro (primeiro domingo do mês), conforme estabelece a Lei Federal 12.696, de 2012, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Vinte candidatos ao Conselho Tutelar de Alagoa Grande e 26 candidatos ao Conselho Tutelar de Juarez Távora participaram da reunião, que teve como objetivo tratar das normas relativas ao exercício da propaganda eleitoral (as permissões, vedações e sanções), bem como esclarecer as dúvidas dos candidatos e questões controversas envolvendo o processo eleitoral para escolha dos conselheiros tutelares.
De acordo com a Lei Federal 12.696/2012, é proibido ao candidato, durante o processo eleitoral, doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor. A lei alterou a duração do mandato dos conselheiros, que a gora é de quatro anos, permitida uma recondução, mediante novo processo eleitoral. A posse dos conselheiros tutelares eleitos pela comunidade ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente à eleição.
O promotor de Justiça, João Benjamim Delgado Neto, falou sobre outras condutas que são proibidas por lei aos candidatos, como realizar propaganda coletiva; utilizar bonés, camisetas, chaveiros e congêneres; fazer uso de alto-falantes e amplificadores e realizar boca de urna. Também foi destacada a prática vedada da compra de votos e suas consequências.
João Benjamim destacou as consequências da prática dos abusos de poder econômico, político, religioso ou institucional. Também esclareceu dúvidas quanto aos prazos inicial e final para o exercício da propaganda, sobre a proibição de fazer propaganda eleitoral em bens públicos e sobre os requisitos para que ela possa ser feita em bens particulares.
Conselho Tutelar
O conselho tutelar é um órgão municipal permanente, responsável por zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes, funcionando como 'porta de entrada' para o Sistema de Garantia de Direitos do público infanto-juvenil. Criado pelo ECA (Lei 8.069/1990), o Conselho Tutelar possui autonomia funcional, não está subordinado a qualquer outro órgão estatal.
De acordo com a Lei Federal 12.696/2012, em cada Município e em cada região administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de cinco membros, escolhidos pela população local.
Essa lei também garantiu direitos aos conselheiros tutelares como cobertura previdenciária, gozo de férias anuais remuneradas e acrescidas de um terço do valor da remuneração mensal; licença maternidade e paternidade e gratificação natalina.