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MPPB, TJ e Redeca discutem fluxo para acolhimento institucional de crianças e adolescentes em CG

O Ministério Público (MPPB) e o Tribunal de Justiça da Paraíba querem implantação de um fluxo para o acolhimento institucional de crianças e Adolescentes em Campina Grande. Na última segunda-feira, a Promotoria de Justiça da Infância do Município se reuniu com representantes das instituições que compõem a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente da cidade (Redeca) para apresentação de uma proposta que inclui procedimentos a serem seguidos em casos de necessária aplicação da medida emergencial de acolhimento. A previsão é que os conselhos tutelares passem a aplicar o fluxo e um formulário específico para comunicação da medida à Justiça a partir de janeiro do próximo ano.

A reunião, que aconteceu no prédio do Sine Municipal, contou com a participação da promotora de Justiça da Criança e do Adolescente em Campina Grande, Elaine Alencar, que destacou a importância da Rede de Proteção formada por entidades, profissionais e instituições que atuam para garantir apoio e resguardar os direitos de crianças e adolescentes. O encontro foi promovido pela Secretaria Municipal de Assistência Social e contou também com a participação do juiz da Infância de CG, Hugo Zaher, e de representantes dos conselhos tutelares, do Grupo de Apoio à Vida (GAV) e de vários setores da Semas: Gerência da Criança e Adolescente, Diretoria da Proteção Especial, Programa Ruanda, Creas, Cras, Peti, Casas de Acolhimento de Crianças e Adolescente.

A proposta do 'Fluxo de Acolhimento Institucional' foi apresentada pelo juiz Hugo Zaher, que destacou a necessidade do cumprimento do prazo de 24 horas para comunicação ao Juízo da Infância quando ocorrer o acolhimento emergencial, bem como a instrução documental dessa providência. Ele lembrou que a medida tomada em caráter de urgência não exime a obrigatoriedade do cumprimento das formalidades do acolhimento e a necessária instrução da medida com as informações e os documentos mínimos exigidos no artigo 101 do ECA. Ele ainda ressaltou que que a medida de acolhimento institucional deve ser a exceção, pois a preferência é a garantia da convivência familiar à criança ou adolescente.

a Promotora Elaine Alencar ponderou que a dificuldade do cumprimento das exigências ocorre nos casos em que a medida de acolhimento é promovida de forma emergencial por conselheiros tutelares, e que a própria situação fática, por vezes, dificulta a produção de relatório mais detalhado pelos conselheiros. Sendo assim, propôs a elaboração de um formulário padronizado para ser usado pelos conselheiros tutelares, quando houver necessidade da aplicação da medida emergencial. Uma subcomissão ficou responsável pela confecção da minuta do formulário a ser apresentado na próxima reunião da Redeca, que deve ser realizada em na primeira terça-feira do próximo mês.

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