Promotoria da Criança de CG realiza fiscalização e adota medidas para aprimorar comunicação com delegacia especializada
A Promotoria de Justiça da Criança e Adolescente de Campina Grande está adotando medidas para aprimorar a comunicação da Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes contra Infância com o Ministério Público e otimizar o trabalho das instituições, principalmente quanto à informação sobre as providências adotadas pela delegacia em relação às requisições do MP.
As medidas foram ajustadas na última quinta-feira (17/10), durante fiscalização feita pela Promotoria da Crianças na delegacia especializada. A fiscalização foi feitas pela promotora de Justiça, Elaine Pereira Alencar, em substituição na Promotoria da Criança e do Adolescente, que foi acompanhada da assessora Olivia Castro e das servidoras Rosileide Lima e Ariela Pessoa. Elas foram recepcionadas pela delegada Alba Tânia Abrantes.
Segundo a promotora Elaine Alencar, a fiscalização ocorreu após diagnóstico realizado com base nos procedimentos em tramitação na Promotoria de Justiça que verificou pendências em relação a 70 requisições de instauração de inquéritos policiais e procedimentos de apuração de ato infracional (número relativo às delegacias dos quatros municípios atendidos pela promotoria); e ausência de informações quanto às providências adotadas pela autoridade policial para essas requisições.
A promotora explicou que, no cotidiano da órgão ministerial, se constatou que um considerável número de requisições é feito à Delegacia Especializada, muitos decorrentes das denúncias oriundas do Disque 100 ou de relatórios encaminhados pelos Conselhos Tutelares. “Alguns desses crimes serão apurados na própria justiça especializada da Infância e Juventude e outros serão processados pela Justiça Criminal Comum. Para a Promotoria de Justiça da Infância é necessário acompanhar a atuação da atividade policial e saber qual a providência que a Delegacia de Polícia adotou para as notícias de crime que lhe foram encaminhadas pelo MP, com vistas a fazer a efetiva repressão aos crimes praticados contra nossas crianças e adolescentes”, acrescentou.
Na Delegacia de Campina Grande, a equipe do MP constatou que das 36 requisições encaminhadas e que pendiam de informações, 28 estavam com investigação em andamento oito ainda não haviam procedimento instaurado. Foi ajustado ajustado que a atualização das providências adotadas pela Delegacia de Polícia em relação às requisições ministeriais será feita com periodicidade trimestral e instrumentalizada em planilha para que a informações sejam prestadas em bloco. Além disso, a comunicação se dará com mensagem eletrônica (e-mail) para facilitar a comunicação entre as instituições e reduzir o tempo entre a atualização dos dados e a recepção da informação na promotoria de justiça.
Ainda de acordo com a promotora, outra preocupação verificada foi a ausência de equipe na Delegacia de Polícia para realizada a coleta do depoimento especial, nos termos da Lei nª 13.431/2017, que instituiu novo modelo de coleta de depoimento de criança e adolescente vítimas ou testemunhas de violência.
A promotora informou que já existe na Promotoria de Justiça um procedimento em tramitação, instaurado pela Promotora Juliana Couto, para implementação de fluxo operacional destinado ao atendimento integrado de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, e com vistas à criação e adequação de serviço de saúde para atenção integral à criança e ao adolescente vítima de violência sexual no Município de Campina Grande. Já foi expedida recomendação para o com objetivo de orientar o poder público municipal quanto ao plano municipal destinado à prevenção, enfrentamento e ao atendimento especializado de crianças e adolescentes vítimas de violência. Neste caso, a promotora Elaine disse que está aguardando a complementação de informações requisitadas à Prefeitura de Campina Grande.
Segundo a promotora Elaine Alencar, é atribuição da 14ª Promotoria de Justiça, conforme contido na Resolução nº 21/2018, atuar extrajudicialmente, em procedimentos de investigação criminal que apure os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente da competência do referido juízo, incluindo o requerimento de medidas cautelares, até o recebimento da denúncia, e no controle externo difuso da atividade policial quanto aos procedimentos especiais de investigação de ato infracional.